Pensar Piauí
Doutor em Antropologia

Arnaldo Eugênio

Doutor em Antropologia

Decisão de desembargador cospe no rosto de uma sociedade vítima do tráfico de drogas

Foto: Google ImagensO Piauí é rota do tráfico de drogas
O Piauí é rota do tráfico de drogas

Em 2019, o crime organizado no Brasil ganhou mais espaço institucional, apoio político e visibilidade nacional, se disseminando nos estados brasileiros da região Norte-Nordeste, fugindo da repressão policial no eixo Sul-Sudeste, principalmente o tráfico internacional de drogas (DANILO CUNHA, 2011). 

Numa recente operação policial no Piauí (10/12) foram apreendidos quatro veículos, duas aeronaves, uma tonelada de cocaína, a quantia de R$ 12 mil e sete suspeitos presos - são dos estados da Bahia, Pernambuco, Pará e Piauí. Tratou-se da maior apreensão de cocaína na história do estado, corroborando nossa ideia (EUGÊNIO, 2005; 2011) de que o Piauí é rota do tráfico internacional de drogas desde a década de 1990.

O Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), através de uma ação policial controlada e o uso da inteligência fez a apreensão do entorpecente em diversos pontos de Teresina, depois de 30 dias de intensa investigação e campana integrada de policiais civis e militares, que exigiu disciplina e sacrifícios dos agentes.

Contudo, alheio as dificuldades do trabalho policial para prender os acusados em flagrante e ao dano social, mas nem tanto a pretensão do grupo criminoso de lucrar em torno de R$ 25 milhões com a droga, o Desembargador José Ribamar Oliveira, em 26/12, relaxou as prisões de três homens acusados de tráfico internacional de drogas. 

A decisão do magistrado, para além do extremo zelo legal no plantão judiciário, gerou indignação em todos os policiais que participaram da operação. Pois, a célere decisão pouco se preocupou com a periculosidade dos presos e o dano social do tráfico de drogas, além de fomentar a humilhação entre os policiais que passaram diversas necessidades durante a campana no meio do mato, comendo mal como se eles fossem uns prisioneiros e estivessem sob castigos.

A celeridade plantonista ignorou os quase 30 dias de privações dos agentes de segurança, usando uma suposta “lei de plantonista” – habeas corpus concedido exatamente em um plantão judiciário - que cospe no rosto de uma sociedade vitimizada pelo tráfico de drogas, que gera muita violência e criminalidade. Mas, principalmente, é uma “lei de plantonista” que dá um tapa na cara dos policiais que se empenharam arduamente para o sucesso da operação. 

O Plantão Judiciário tem o objetivo de garantir a entrega de prestação jurisdicional nas medidas de caráter urgente destinadas à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento do ato reclamado. Mas, no caso em questão, o oportunismo ficou caracterizado por uma suposta “lei de plantonista”, pois instrumentalizou o Plantão Judiciário - um serviço público relevante que assegura o acesso do cidadão à Justiça nos dias não úteis -, para solucionar uma situação sem caráter de urgente, em detrimento dos danos sociais do tráfico internacional de drogas e do efetivo trabalho policial.

Curiosamente, até a decisão da suposta “lei de plantonista” foram decorridos pouco mais de 15 dias, onde sequer o inquérito policial foi concluído. Outro fato preocupante é que o habeas corpus foi expedido num horário e, principalmente, numa data atípica para um caso de tamanha repercussão social e criminal.

No mínimo, sem apelar para suposições levianas, esse tipo de decisão é duvidoso e preocupante. Pois, forja um descrédito no Judiciário, desmerece o trabalho policial, inibe as ações contra o crime, desmotiva a luta da sociedade contra o tráfico de drogas e desmoraliza os policiais, colocando-os numa situação de humilhação e de menosprezo.

OBS: Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do pensarpiaui.

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