Durante participação no Flow Podcast, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) acabou se enrolando em seus argumentos e admitiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) “tramou um golpe” após perder as eleições de 2022. Apesar disso, defendeu anistia para os envolvidos na tentativa. A fala gerou contradição ao reconhecer a conspiração golpista e, ao mesmo tempo, pedir perdão para seus autores.
“Eu defendo uma anistia ampla, geral e irrestrita. Não faz sentido que pessoas que cometeram crimes durante o regime militar — sequestraram, assaltaram bancos — tenham sido anistiadas, e alguém que deu um golpe que nem chegou a ser golpe, apenas tramou, esteja sujeito a uma condenação que, na minha opinião, pode chegar a 40 anos”, afirmou Nikolas.
Atualmente, Jair Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF), acusado de cinco crimes graves:
Formação de organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano qualificado ao patrimônio da União (com prejuízo estimado em R$ 20 milhões)
Deterioração de patrimônio tombado
Embora Bolsonaro alegue que estava nos Estados Unidos durante os ataques de 8 de janeiro, o Ministério Público sustenta que ele incentivou atos golpistas, apoiou acampamentos em frente a quartéis e manteve contato com manifestantes, reforçando discursos que culminaram na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes.
A declaração de Nikolas também ignora a Lei 14.197/21 — sancionada pelo próprio Bolsonaro — que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e instituiu novos crimes contra o Estado Democrático de Direito. A nova legislação, originada do PL 2462/91 do jurista Hélio Bicudo, diferencia protestos legítimos de ações criminosas contra a democracia.
O artigo 359-L da lei define como crime “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, com pena prevista de 4 a 8 anos de prisão.
Já o artigo 359-M trata da tentativa de “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, com penas que variam entre 4 e 12 anos de reclusão.