TRE autoriza desfiliação de Jeová Alencar do MDB

O Tribunal autorizou a desfiliação sem que incorresse em infidelidade partidária e consequente perda de mandato

Foto: Gp1
Jeová Alencar

 

Nesta sexta-feira, dia 25/03, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí concedeu decisão liminar autorizando a desfiliação do Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Jeová Alencar, do partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB/PI.

Após deliberação da Comissão Executiva Estadual, dia 22/03/2022, o partido concordou com a saída de Jeová Alencar, entregando uma Carta de Anuência ao Vereador na data de 23/03/2022.

O advogado Tarcísio Sousa de Barros ingressou com ação no TRE-PI dia 24/03/202 requerendo a declaração da autorização para desfiliação. O Tribunal autorizou a desfiliação sem que incorresse em infidelidade partidária e consequente perda de mandato.

A decisão foi monocrática, no processo 0600083-88.2022.6.18.0000, e será submetida a plenário do TRE-PI.

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