STJ obriga TRF-3 a responder defesa de Lula sobre grampos da Lava Jato

A 1ª Turma do STJ determinou que seja avaliado pedido do escritório para que a PF e o MPF revelem quem teve acesso aos grampos

Foto: Pt.org
Ex-presidente Lula

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) analise recurso especial no do escritório Teixeira Zanin Martins Advogados contra a União por interceptação telefônica do principal ramal do escritório. O grampo foi realizado no âmbito da Operação Lava Jato.

Pela decisão, o TRF-3 terá de avaliar pedido de escritório de advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que a Polícia Federal (STF) e o Ministério Público Federal (MPF) revelem os nomes de quem teve acesso aos grampos.

Cristiano Zanin, sócio do escritório, questionalegalidade de interceptações autorizadas pelo ex-juiz Sergio Moro no âmbito da Lava Jato.

Na ocasião, Moro autorizou a quebra de sigilo telefônico da central da sede escritório Teixeira, Martins e Advogados, que fica em São Paulo. Com a decisão, áudios e conversas de 25 advogados com pelo menos 300 clientes foram grampeados.

Escutas

A autorização foi concedida em 2016 pelo então juiz a fim de “melhor esclarecer a relação do ex-presidente com as empreiteiras Odebrecht e OAS e os motivos da aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras em relação a dois imóveis, o triplex no Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP)”, diz o documento de autorização.

Dois anos depois, tribunal federal determinou que os áudios fossem destruídos. No entanto, não considerou a ação de Moro ilegal.

Os advogados, contudo, consideraram no agravo que o Juízo Federal da 13ª vara de Curitiba/PR autorizou a interceptação de forma “ilegal e dissimulada”. E pediram ainda indenização de R$ 100 mi pelo grampo ilegal.

O STJ analisou a questão nesta terça-feira (22/2) e deu provimento parcial ao recurso especial. Com a decisão da Primeira Turma, o recurso especial deve retornar ao tribunal de origem a fim de dar continuidade ao agravo de instrumento.

Os sócios do escritório que atende Lula alegam que grampear conversas entre advogados e clientes é considerado crime. O Estatuto da Advocacia (Lei. 8.096/94), em seu art. 7º, estabelece a inviolabilidade de sua correspondência telefônica, entre outras, no exercício profissional. Trata-se de uma garantia prevista na Constituição Federal.

Com informações do Metrópoles