Com informações DCM
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determina que um padre pague R$ 398 mil a um casal de Goiás por ter interrompido um aborto autorizado pela Justiça.
Em 2005, uma jovem de 19 anos descobriu que o feto tinha uma síndrome que impedia o desenvolvimento de órgãos como pulmão e tórax e conseguiu autorização para interromper a gravidez. Mas, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz obteve habeas corpus e impediu o procedimento quando ela já estava no hospital tomando medicamentos para induzir o aborto.
A jovem foi para casa. Passou oito dias agonizando, assistida apenas pelo marido. Voltou ao hospital e deu à luz um feto que morreu em pouco tempo.
Uma campanha de financiamento coletivo está sendo organizada para arrecadar recursos e antecipar ao casal, parte da indenização terá que ser paga pelo padre.