STF decide reabrir caso Rubens Paiva e de outras vítimas da ditadura

O caso de Rubens Paiva, ex-deputado cassado e morto em janeiro de 1971, ganhou visibilidade com o filme “Ainda Estou Aqui”, atualmente concorrendo ao Oscar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, analisar a continuidade dos processos que investigam as circunstâncias da morte do ex-deputado Rubens Paiva e de outras duas vítimas da ditadura militar no Brasil. A decisão foi tomada com a aplicação do sistema de repercussão geral, que uniformiza o entendimento da Justiça em processos semelhantes nas instâncias inferiores. 

O caso de Rubens Paiva, ex-deputado cassado e morto em janeiro de 1971, ganhou visibilidade com o filme “Ainda Estou Aqui”, atualmente concorrendo ao Oscar. A análise do STF inclui também os seguintes casos:

Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, seguido por Luiz Fux, Flávio Dino, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, André Mendonça e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Os processos em análise discutem dois aspectos cruciais da Lei de Anistia:

O Brasil já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em casos como a Guerrilha do Araguaia e a morte do jornalista Vladimir Herzog. A nova análise do STF considera não apenas a legislação interna, mas também os acordos internacionais ratificados pelo país.

O ministro Alexandre de Moraes destacou a relevância do julgamento: “Os presentes casos tangenciam matéria de grande relevância para a pauta dos direitos humanos, permitindo que agora o STF avalie a questão a partir da perspectiva de casos concretos, com diferentes nuances. Portanto, na presente hipótese é patente a repercussão geral”.

A Corte Interamericana analisa atualmente um terceiro caso relativo à ditadura, que pode resultar em nova responsabilização do Brasil por omissão diante de violações de direitos humanos. Moraes ainda ressaltou que, em outros países, a discussão sobre a legitimidade das anistias também abrange o benefício dado a agentes públicos que cometeram crimes sob o pretexto de combater dissidentes.