STF cassa mandato de deputada indígena bolsonarista e mais seis

TSE recalculará votos e nomeará novos parlamentares

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta quinta-feira (13), os mandatos de sete deputados federais eleitos nas eleições de 2022, com base na inconstitucionalidade das regras aplicadas para a distribuição das sobras eleitorais. Como consequência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisará recalcular os votos para definir os novos parlamentares que assumirão os cargos.

Os deputados que perderam os mandatos são:

Mudanças nas regras das sobras eleitorais

Em fevereiro de 2024, o STF determinou que todos os candidatos e partidos poderiam disputar as sobras eleitorais, derrubando as exigências que haviam sido estabelecidas em 2021. As regras anteriores restringiam a distribuição das sobras com base no desempenho dos partidos e impunham um percentual mínimo de votos para os candidatos. A maioria dos ministros entendeu que essas restrições feriam o pluralismo político e a soberania popular.

Agora, com a decisão, o STF decidiu que a mudança nas regras tem efeito retroativo, o que resultou na anulação dos mandatos de deputados eleitos com base nas normas invalidadas. O julgamento teve o apoio dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Divergências entre os ministros

Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça discordaram da decisão, argumentando que ela deveria ser aplicada apenas nas eleições futuras, sem afetar os mandatos já concedidos. Eles defenderam que a Constituição impede a aplicação retroativa de mudanças nas regras eleitorais a menos de um ano da eleição.

O julgamento teve início em junho de 2024 no plenário virtual, mas foi reiniciado no plenário físico após um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Na ocasião, alguns ministros anteciparam seus votos, formando a maioria que favoreceu a anulação.

Novos deputados empossados

Com a anulação dos mandatos, os seguintes candidatos assumirão os cargos:

Agora, o TSE terá que formalizar as novas nomeações e garantir a transição dos mandatos, em conformidade com a decisão do STF sobre a constitucionalidade das regras eleitorais.