Será que o STF vai rasgar a Constituição?

Será que o STF vai rasgar a Constituição?

Nunca uma corte considerada tão nobre esteve de forma tão espinhosa nos centros dos debates (o que na verdade já está se tornando comum nos dias atuais). Não apenas o caso Lula mas o imbróglio entre os ministros Gilmar Mendes e Luís Barroso sacudiu o Supremo Tribunal Federal (STF) e agitou tanto as redes sociais que surtiu até num verdadeiro apagão nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, para brincar um pouco com uma semana movimentadíssima em Brasília.
A esquerda brasileira respira aliviada neste final de semana, após o STF decidir adiar o julgamento do habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova sessão está marcada para o dia 4 de abril. Os ministros do STF também acataram um pedido liminar proposto pelo advogado de Lula para evitar que ele seja preso até o novo julgamento. O caso de Lula tramita na 8ª Turma do TRF4, em Porto Alegre, que julgará, na próxima segunda (26), o pedido de embargos declaratórios impetrado pela defesa do ex-presidente.
Mas, como bem observa o jornalista Fernando Brito do Tijolaço, "o caso Lula, para o bem e para o mal, se resolve mais nos bastidores do que sob as luzes da TV Justiça". "O mais absurdo, porém, é que os destinos de um país de mais de 210 milhões de habitantes estão sendo decididos assim, entre os nobres (nada nobres, aliás) de uma corte, onde os pequenos imperadores usurpam as decisões que pertencem ao povo brasileiro", declarou.
Para o jornalista Luis Nassif em seu blog, o Supremo teve um breve momento de legitimidade, como garantidor de última instância de direitos fundamentais da cidadania. "Quanto aos demais Ministros, chama atenção a intransigência de Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Nas preliminares, se o STF podia ou não aceitar pedido de habeas corpus em determinadas circunstâncias, ambos se fixaram em aspectos formais – os advogados deveriam ter entrado com pedidos xis e não ypisolene -, sendo corrigidos pela Ministra Rosa Weber, dizendo o óbvio – que depois foi repisado por outros Ministros. Em temas tão relevantes, envolvendo direitos fundamentais de uma pessoa, como é que se coloca aspectos formais sobre princípios?"
A postura da ministra Cármen Lúcia contra Lula difere do voto favorável que ela deu ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), no ano passado, quando permitiu ao parlamentar recuperar o seu mandato mesmo após ter sido flagrado pedindo dinheiro ao empresário Joesley Batista, dono da Friboi, processado por corrupção, além de ter tido um assessor preso por recebimento de propina do mesmo empresário. Agora, no caso Lula, Cármen Lúcia diz que não se “submete” a nenhum tipo de pressão.
Inconstitucional
Em julgamento de 2016, o STF autorizou, em caráter liminar (provisório), a execução da prisão após condenação em segunda instância, mas a decisão permaneceu confusa e passou a ser questionada por juristas e uma série de entidades porque violaria o dispositivo constitucional da presunção de inocência.
A OAB, em sua Ação Direta de Constitucionalidade, afirma que “ao criar um novo – e jamais pensado – sentido para a expressão ‘trânsito em julgado’, a Suprema Corte reescreveu a Constituição e aniquilou uma garantia fundamental, revelando todo seu viés realista. Isso porque, na comunidade jurídica, ninguém tem dúvida acerca de seu sentido. Todos sabem o que é sentença condenatória transitada em julgado”.