O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).
Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.
Transparência
De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados.
A atuação nos colegiados será considerada de "relevante interesse público" e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas.
No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final.
Vetos
O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha "alto grau de indeterminação jurídica". Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social.
O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas.
Órgãos colegiados
Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.
A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)