A reforma da Previdência de 2019 prevê regras automáticas de transição que avançam a cada ano. Em 2026, mudam pontuações e idades mínimas para aposentadoria por tempo de contribuição, professores e regras já consolidadas por idade, além de simulações disponíveis no INSS.
O que aconteceu
Quem está perto de se aposentar precisa acompanhar as mudanças trazidas pela reforma da Previdência, promulgada em 2019. O texto instituiu regras de transição automáticas, que avançam anualmente e alteram critérios como idade mínima, tempo de contribuição e sistema de pontos. A virada de 2025 para 2026 marca novas exigências para diferentes modalidades de aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma criou quatro regras de transição. Duas delas sofreram ajustes em janeiro de 2026.
Na primeira, que segue o cronograma da antiga regra 86/96, a soma da idade com o tempo de contribuição passou a exigir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Para servidores públicos, aplica-se a mesma pontuação, mas com requisitos adicionais: homens precisam ter ao menos 62 anos de idade e 35 anos de contribuição; mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para ambos, são exigidos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A segunda regra prevê idade mínima reduzida para quem tem longo histórico de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A cada ano, são acrescidos seis meses, até alcançar 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Professores
Os professores seguem uma regra específica de transição, que combina idade mínima com tempo de contribuição no magistério. Em 2026, as mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. Assim como nas demais regras, a idade mínima aumenta seis meses por ano até atingir, em 2031, 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra vale para professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está totalmente em vigor a regra de aposentadoria por idade prevista na reforma. Ela atende principalmente trabalhadores de baixa renda ou com menor tempo de contribuição.
Para os homens, a idade mínima é de 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a transição foi concluída em 2023, quando a idade mínima chegou a 62 anos. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Quando a reforma foi promulgada, em novembro de 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos, aumentando seis meses por ano até alcançar os 62 anos.
Simulações pelo INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social permite que o segurado simule a aposentadoria tanto pelo computador quanto pelo celular.
No computador, basta acessar o site meu.inss.gov.br, fazer login com CPF e senha, entrar em “Serviços” e clicar em “Simular Aposentadoria”. O sistema informa idade, sexo, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra vigente.
No celular, o procedimento é semelhante pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Após o login, o usuário deve acessar o menu lateral e selecionar “Simular Aposentadoria”. É possível corrigir dados pessoais e baixar o resultado em PDF.
Regras de transição já encerradas
Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas e não sofrerão novas alterações. No setor privado, o pedágio de 100% deixou de gerar mudanças: mulheres com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, e homens com 60 anos e 35 anos, já podem se aposentar. A regra exigia cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019.
No serviço público, o pedágio também foi concluído, mantendo-se, além dos requisitos da iniciativa privada, a exigência de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra, o pedágio de 50% para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, também foi integralmente cumprida. Até o fim de 2022, todos os segurados enquadrados nessa condição já haviam se aposentado, não havendo novos beneficiários a partir de 2026.