O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.918, que autoriza a doação de imóveis estaduais para projetos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida. A medida beneficia exclusivamente famílias de baixa renda e foi publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de maio.
O que aconteceu
O Governo do Estado sancionou a Lei nº 8.918, permitindo a doação de imóveis públicos estaduais para a implantação de projetos habitacionais de interesse social. A iniciativa está inserida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e tem como público-alvo exclusivo a população de baixa renda.
De acordo com a legislação, os imóveis poderão ser alienados para incorporação ao patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), vinculado à Caixa Econômica Federal. O fundo é o responsável pela gestão e operacionalização dos empreendimentos habitacionais previstos no programa.
Entre as áreas autorizadas para doação estão imóveis situados no Centro de Teresina, onde funcionou o antigo Complexo de Segurança do Estado, além de terrenos localizados nos bairros Uruguai e Passárgada II. Todos os espaços serão destinados à construção de unidades habitacionais voltadas a famílias de baixa renda.
A lei estabelece que os imóveis doados deverão ser utilizados exclusivamente para fins habitacionais. Caso essa finalidade seja descumprida, a doação será automaticamente revogada, com a reversão dos bens ao patrimônio do Estado, sem qualquer direito a indenização.
O texto legal também autoriza o Governo do Estado a adotar todas as providências administrativas e cartoriais necessárias para formalizar as doações e promover a regularização dos imóveis, garantindo a execução dos projetos habitacionais previstos.