Os deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ), Pedro Uczai (PT-SC) e Ana Paula Lima (PT-SC) protocolaram na Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de abertura de inquéritos cível e criminal contra o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL). A iniciativa foi motivada por declarações feitas pelo governador durante um evento da construção civil em Curitiba (PR), no mês passado, nas quais ele sugeriu, ainda que em tom de brincadeira, a separação da região Sul do restante do Brasil.
Na ocasião, ao lado dos governadores Ratinho Jr (PSD-PR) e Eduardo Leite (PSDB-RS), Mello afirmou:
“Vamos fazer o país do Sul aqui. Daqui a pouco nós chegamos lá, né? Tem dois candidatos à Presidência da República aqui, né? Pode ser que daqui a pouco, daqui a pouco vire… Daqui a pouco, se o negócio não funcionar muito bem lá pra cima, nós passamos uma trena por lá de cá, né? E fazemos o Sul é o nosso país, né?”
Apesar de ter sido dita em tom informal, a fala gerou forte repercussão. Na representação entregue à PGR, os parlamentares petistas argumentam que a expressão “O Sul é o meu País” está associada a um movimento separatista que defende a independência dos três estados do Sul, o que, segundo eles, configura ato de improbidade administrativa, com base no artigo 11 da Lei 8.429/1992.
“Trata-se de manifestação pública de um chefe do Executivo estadual, com referência direta à cisão da unidade federativa e à criação de um novo país na região Sul, o que afronta frontalmente os princípios constitucionais da unidade da Federação, da soberania nacional e da lealdade institucional”, afirmam os parlamentares no documento.
Eles também lembram que a Constituição Federal estabelece, no artigo 1º, a forma federativa de Estado como cláusula pétrea, impondo aos agentes públicos o dever de respeito à integridade da República e ao Estado Democrático de Direito. “A fala em análise subverte essa obrigação, ao flertar com a desintegração da ordem federativa”, destacam.
Além de improbidade administrativa, os deputados apontam possível enquadramento do governador no crime de incitação à prática de crime, previsto no artigo 286 do Código Penal, que prevê pena de 2 a 6 anos de prisão para quem, com violência ou grave ameaça, tentar desmembrar parte do território nacional.
“Ainda que o governador não tenha incitado diretamente à violência, sua fala tem claro potencial de legitimar movimentos que buscam esse mesmo objetivo por meios ilícitos”, concluem os parlamentares.