Diante dos impactos da guerra no Oriente Médio, dos eventos climáticos extremos no Brasil, dos juros elevados e da queda no preço das commodities, o Senado Federal acelera a tramitação de um projeto estratégico para o agronegócio. O PL 5.122/2023, já aprovado pela Câmara dos Deputados, prevê o uso de recursos do Fundo Social do pré-sal para o refinanciamento de dívidas de produtores rurais afetados por crises climáticas.
A proposta está sob relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pode representar um alívio financeiro significativo para o setor.
Quais dívidas poderão ser renegociadas?
O projeto permite a quitação ou renegociação de:
- Dívidas de crédito rural
- Empréstimos bancários
- Cédulas de Produto Rural (CPR)
As operações devem ter sido contratadas até 30 de junho de 2025, independentemente de já terem sido renegociadas.
Para financiamentos de investimento, o benefício cobre parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
Sem multa e encargos por atraso
Um dos principais atrativos da proposta é que os débitos serão recalculados sem multa, juros de mora ou outros encargos por inadimplência, reduzindo significativamente o valor final das dívidas.
Quem terá direito ao benefício?
Para acessar o crédito, produtores rurais, cooperativas, associações ou condomínios devem estar localizados em municípios que atendam a pelo menos dois dos seguintes critérios:
- Situação de calamidade pública ou emergência reconhecida em ao menos dois anos entre 2020 e 2025 (seca, enchente, geada ou tempestade);
- Dívidas rurais com atraso superior a 90 dias que ultrapassem 10% da carteira de crédito do município;
- Registro de perdas de 20% ou mais da produção em ao menos duas safras no período.
Além disso, será necessário comprovar, por laudo técnico, perda mínima de 30% da produção em pelo menos uma cultura.
Taxas de juros reduzidas
O projeto estabelece juros diferenciados conforme o perfil do produtor:
- 3,5% ao ano: agricultores familiares (Pronaf) e pequenos produtores
- 5,5% ao ano: médios produtores (Pronamp)
- 7,5% ao ano: demais produtores
Prazo e condições de pagamento
- Prazo de pagamento: até 10 anos
- Carência: até 3 anos
- Em casos excepcionais: prazo pode chegar a 15 anos
Limite de crédito
- Produtores individuais: até R$ 10 milhões
- Cooperativas e associações: até R$ 50 milhões
Garantias e regras
Serão aceitas garantias tradicionais do crédito rural, como:
- Penhor
- Hipoteca
- Alienação fiduciária
O projeto proíbe a exigência de garantias adicionais
Suspensão de cobranças
Até a contratação do novo financiamento, ficam suspensos:
- Vencimentos de dívidas
- Cobranças administrativas
- Execuções judiciais
- Inclusão em cadastros de inadimplência
Prazo para adesão
Os financiamentos deverão ser contratados em até 6 meses após a regulamentação da lei.
De onde virão os recursos?
O programa terá limite global de R$ 30 bilhões, provenientes de:
- Receitas do Fundo Social do pré-sal (2025 e 2026)
- Superávit financeiro de 2024 e 2025
Quem vai operar o crédito?
A linha de financiamento será operada pelo BNDES e por bancos habilitados, que também assumirão os riscos das operações, incluindo inadimplência.
O que está em jogo
O avanço do projeto no Senado é visto como resposta às sucessivas crises enfrentadas pelo agronegócio brasileiro. A proposta busca evitar o colapso financeiro de produtores impactados por eventos climáticos extremos e oscilações do mercado internacional, ao mesmo tempo em que tenta manter a capacidade produtiva do setor.