Gp1- Danila Andrade e Silva, psicopedagoga de uma escola particular e professora da Universidade Estadual do Maranhão, em Barra do Corda, foi presa na última sexta-feira (01) acusada de descumprir medida protetiva por perseguir e realizar ameaças psicológicas contra a sua ex-namorada, em Teresina.
O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu o pedido de prisão preventiva no dia 30 de junho, por meio do juiz de direito João de Castro e Silva, da 5ª Vara Criminal- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Danila Andrade e Silva foi presa, em Teresina, no dia que completou 30 anos de idade.
O advogado que representa a vítima, que teve a identidade mantida sob sigilo, requeriu a decretação da prisão preventiva, apontando que a psicopedagoga, mesmo após estar ciente acerca da concessão das medidas de urgência, não teria hesitado em procurar a ex-namorada ou de manter contato com a mesma para persegui-la, segundo o processo judicial. Portanto, agindo em total descumprimento das medidas de afastamento deferidas.
"Repita-se, a representada já foi cientificada das medidas protetivas deferidas em favor da vítima e novamente voltou a investir contra a mesma. Diante desse cenário, não há qualquer outra medida protetiva ou cautelar que possa extirpar as ameaças e iminentes intimidações da representada em face da ofendida", consta no documento.
Justiça nega liberdade
O desembargador Joaquim Dias Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou nesse domingo (03), o pedido de habeas corpus feito pela defesa da psicopedagoga Danila Andrade e Silva, que foi presa no dia 1º de julho acusada de descumprir medida protetiva por perseguir e realizar ameaças psicológicas a sua ex-namorada.
A defesa argumentou que a acusada é mulher, primária, professora, psicopedagoga, com nível superior e pós-graduação, sem nenhum histórico de violência, com residência fixa e por isso, as medidas cautelares poderiam ser aplicadas. Porém, o desembargador não levou em consideração os argumentos.
Na decisão, o desembargador argumentou que a decretação de prisão preventiva se encontra completamente argumentada e que não existe necessidade de soltura da acusada.
“De uma análise perfunctória do caso, percebo que não é o caso de concessão de soltura do acusado, liminarmente. Isto porque, o decreto prisional encontra-se suficientemente fundamentado na necessidade de garantir a execução das medidas protetivas, bem como manter a integridade física e mental da vítima, tendo em vista que o paciente descumpriu medida anteriormente aplicada”, destacou.