O texto, apresentado originalmente como anistia aos participantes dos atos golpistas durante a eleição de 2022, passou por modificação. O relator, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), propôs um substitutivo que retira a “anistia geral e irrestrita” e foca na dosimetria, ou seja, na revisão da forma de cálculo das penas e regras de progressão de regime.
Apesar dessas mudanças, para Rodrigo Rollemberg o projeto permanece extremamente perigoso. Em questão de ordem no plenário, o deputado do PSB-DF alertou que o PL “facilitará a progressão de regime para uma série de crimes violentos, incluindo roubo, sequestro, organização criminosa e milícia privada.”
Para ele, a manobra representaria “uma vergonha para este Congresso” e uma contradição para quem afirma combater o crime, transformando o sistema penal em algo leniente, inclusive para crimes graves.
O que mudou com o substitutivo e por que a crítica de Rollemberg
O substitutivo aprovado determina que, no caso de crimes de “tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito” e “golpe de Estado” praticados no mesmo contexto, será aplicada apenas a pena mais grave, não a soma das penas.
A proposta altera as regras de progressão de regime: para condenados (réus primários) não será mais necessário cumprir 25% da pena em regime fechado antes de progredir. Em alguns casos bastará 1/6 (aproximadamente 16%) da pena, mesmo que o crime tenha envolvido violência ou grave ameaça.
O substitutivo também prevê que, quando o crime ocorrer em “contexto de multidão”, como no caso dos atos de 8 de janeiro de 2023, poderá haver redução da pena entre um terço e dois terços, desde que o condenado não tenha liderado ou financiado o ato.
Para os críticos como Rollemberg, essas mudanças, mesmo sem anistia irrestrita, acabam criando brechas que favorecem não apenas condenados pelos atos antidemocráticos, mas também pessoas envolvidas em crimes de roubo, sequestro, milícia e organização criminosa, caso o substitutivo seja interpretado de forma ampla.