Piauí torna obrigatória avaliação biopsicossocial periódica para policiais

A recusa será considerada falta funcional e sujeita a penalidades disciplinares, diz documento

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.709/2025, que torna obrigatória a participação de policiais civis e militares em programas de proteção à saúde com avaliações biopsicossociais periódicas. A nova legislação modifica o Estatuto da Polícia Civil (Lei Complementar nº 37/2004) e o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado (CEDME/PI, Lei nº 7.725/2022).

Conforme a nova norma, todos os agentes de segurança pública deverão passar regularmente por avaliações que envolvem encaminhamentos para consultas médicas, psicológicas e exames laboratoriais especializados, custeados integralmente pelo Estado. A recusa em participar será considerada falta funcional, sujeita a sanções disciplinares.

A lei altera especificamente o inciso XXIV do art. 58 da Lei Complementar nº 37/2004 e o art. 18 da Lei nº 7.725/2022, reforçando a obrigatoriedade da medida e estabelecendo penalidades claras em caso de descumprimento.

Para o secretário da Segurança Pública, Chico Lucas, a iniciativa representa um avanço na valorização dos profissionais da segurança. “A avaliação biopsicossocial periódica é essencial para cuidar de quem cuida da população. O estresse, o risco e a pressão enfrentados diariamente pelos nossos policiais exigem atenção contínua à saúde mental. Com essa lei, estamos institucionalizando esse cuidado de forma preventiva e permanente”, afirmou.

Com a nova legislação, o governo estadual espera reduzir o desgaste físico e mental dos agentes, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e seguro.