Piauí institui campanha de incentivo à adoção tardia

Objetivo é incentivar adoção de crianças acima de três anos

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Adoção Tardia

O governador Rafael Fonteles sancionou, no último dia 18 de outubro, a lei nº 8.186, que institui a campanha de incentivo à adoção tardia no estado do Piauí. A publicação está no Diário Oficial do Estado (DOE), dessa segunda-feira (23), e já está em vigor.

A lei atende a um projeto de lei do deputado Rubens Vieira e objetiva beneficiar crianças acima de três anos de idade, que já possuem, em geral, desenvolvimento parcial em relação a sua autonomia e interação com o mundo. 

A lei prevê a divulgação de informações acerca da desproporção entre a quantidade de crianças e adolescentes aptos à adoção e postulantes, a fim de estimular novas percepções.

O texto também incentiva a divulgação de dados sobre diferença do tempo de espera para adoção de uma criança na primeira infância e das demais crianças e adolescentes, e a importância de se oportunizar a adoção em idades avançadas.

A intenção também é aproximar os pretendentes às adoções de crianças e adolescentes e também incentivar a divulgação de campanhas.

Para atingir o objetivo, o Governo do Estado deve celebrar parcerias com organizações da sociedade civil atuantes no acolhimento de crianças e adolescentes aptos à adoção.

 Com informações da Ccom