Pais e responsáveis por estudantes da Escola Municipal Jornalista Deoclécio Dantas, no bairro Vale do Gavião, zona Leste de Teresina, expressaram preocupação e indignação após serem informados, nesta terça-feira (27), sobre mudanças no transporte escolar que podem deixar dezenas de alunos sem acesso ao serviço.
Segundo relatos de familiares, crianças das comunidades Santa Bárbara, Conjunto Sigefredo Pacheco e regiões vizinhas deixaram de ser atendidas pelo transporte escolar, sob a justificativa de que a distância de suas casas à escola não alcança os 2,5 km exigidos por lei. Dessa forma, apenas alunos que moram em áreas mais distantes do Vale do Gavião continuarão a ter acesso ao serviço.
Os pais consideram a medida excludente e prejudicial, já que muitas famílias dependem do transporte escolar para garantir a frequência dos filhos à escola. Eles afirmam que a decisão compromete o direito à educação e a inclusão social de crianças da região, e exigem explicações e soluções urgentes da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec).
Vânia Silva, mãe de uma estudante de 9 anos, afirmou que, até o ano passado, a filha tinha acesso ao transporte escolar e que não entende o porquê da mudança.
“Fomos informados que os estudantes da Santa Bárbara que moram a menos de 2,5 km da escola não vão mais ter transporte. A gente não tem como pagar transporte particular, e é desumano minha filha ter que ir andando uns 2,3 km no sol quente. Tem várias outras crianças na mesma situação”, afirmou.
Em nota, a comunidade de pais e responsáveis expressou preocupação.
Nós, pais e responsáveis pelos alunos matriculados na Escola Municipal Jornalista Deoclésio Dantas, localizada no bairro Vale do Gavião, em Teresina – Piauí, vimos, por meio deste, manifestar nossa preocupação e insatisfação diante do cancelamento do transporte escolar que atende nossos filhos.
O transporte escolar é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal e pela legislação educacional, sendo essencial para assegurar o acesso, a permanência e a segurança dos alunos na escola. A suspensão desse serviço afeta diretamente diversas famílias, especialmente aquelas que não dispõem de meios próprios de locomoção, colocando em risco a frequência escolar e o direito à educação das crianças.
Ressaltamos que muitas crianças dependem exclusivamente desse transporte para chegar à escola, e sua ausência pode resultar em evasão escolar, atrasos, faltas frequentes e prejuízos ao aprendizado, além de expor alunos e responsáveis a situações de vulnerabilidade.
Diante do exposto, reivindicamos o restabelecimento imediato do transporte escolar ou, ao menos, a apresentação de uma solução alternativa urgente, garantindo que nenhum aluno seja prejudicado.
Solicitamos, ainda, esclarecimentos formais acerca dos seguintes pontos:
O motivo do cancelamento do transporte escolar;
A previsão para a regularização do serviço;
As medidas que estão sendo adotadas para assegurar o direito dos alunos.
Reforçamos que nosso movimento é pacífico, organizado e baseado no diálogo, tendo como único objetivo a defesa do direito à educação e do bem-estar de nossos filhos.
Certos de que seremos ouvidos, aguardamos um posicionamento oficial.
Atenciosamente,
Pais e Responsáveis pelos Alunos da
Escola Municipal Jornalista Deoclésio Dantas
Confira a nota da Semec
No ano de 2025, a Escola Municipal Jornalista Deoclécio Dantas contou com a disponibilização de 03 (três) ônibus para atendimento aos seus alunos. Após análise técnica da concessão dessas rotas, constatou-se que duas delas não atendiam aos requisitos normativos da Secretaria (vigentes desde 2014), especialmente quanto ao critério mínimo de 2,5km de distância entre a residência dos estudantes e a unidade escolar.
Durante o levantamento, verificou-se também que alunos residentes a bem menos de 2,5Km da Escola vinham fazendo uso do transporte escolar, situação que não é permitida pela Portaria e Edital de Matriculas da Rede Municipal, uma vez que o benefício deve ser destinado prioritariamente aos estudantes que efetivamente enfrentam maiores dificuldades de deslocamento, isto é, residam em áreas com a distância prevista nos referidos atos normativos.
Já nesse ano de 2026, foram realizadas, pelo menos quatro visitas técnicas, com a participação de profissionais da equipe técnica da SEMEC, lideranças comunitárias da região e do gestor da Unidade de Ensino (Prof. José Maria Ximendes), com o objetivo de percorrer a rota do transporte escolar e aferir, de forma criteriosa, as distâncias mínimas e máximas entre os endereços das famílias e a escola. Ademais, ocorreram reuniões na Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), com a presença do representante comunitário (Sr. Marcos Antônio), nas quais foram amplamente explicadas as razões técnicas, legais e administrativas que fundamentaram a decisão de redução da frota que atendia a referida unidade.
A medida adotada está alicerçada em 4 (quatro) pilares fundamentais:
1️⃣ Respeito aos normativos vigentes desde 2014, que define critérios objetivos para a concessão do transporte escolar;
2️⃣ Segurança dos alunos, ao organizar rotas adequadas e necessárias;
3️⃣ Responsabilidade com os recursos públicos, promovendo economia e melhor alocação dos meios disponíveis;
4️⃣ Isonomia administrativa, evitando a abertura de precedentes que levem outras unidades escolares a solicitar transporte para percursos inferiores ao mínimo estabelecido.
Ressalta-se que essa mesma diretriz vem sendo adotada em outras regiões da cidade, garantindo tratamento equânime às unidades da rede municipal de ensino.
É importante registrar que o desejo da Secretaria Municipal de Educação é assegurar transporte escolar a todos os cerca de 90.000 alunos da rede, contudo, tal objetivo encontra limitações de ordem financeira e impedimentos legais, que exigem decisões responsáveis, técnicas e alinhadas ao interesse público.
A Secretaria reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a garantia do direito à educação, buscando permanentemente equilibrar as demandas da comunidade escolar com o cumprimento das legislações e a correta gestão dos recursos públicos.