A partir desta terça-feira (19), entram em vigor novas regras para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS. As medidas incluem biometria facial obrigatória, redução da margem consignável e aumento do prazo para pagamento.
O que aconteceu
O governo federal mudou as regras do empréstimo consignado para beneficiários do INSS. Segundo o governo, as alterações têm como objetivo aumentar a segurança das operações e dificultar fraudes.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria, pensão ou benefício do segurado.
Biometria facial passa a ser obrigatória
A principal mudança é a exigência de validação do contrato por biometria facial.
Após solicitar o empréstimo no banco, o beneficiário precisará acessar o aplicativo ou site “Meu INSS” para confirmar a contratação por reconhecimento facial.
Segundo o INSS:
- o pedido ficará com status de “pendente de confirmação”;
- o segurado terá até cinco dias corridos para validar a operação;
- caso a biometria não seja realizada no prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
A medida segue uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início de 2026.
Redução da margem consignável
Outra mudança importante é a redução da chamada margem consignável, que é o limite da renda que pode ser comprometido com parcelas do empréstimo.
Veja como fica:
- o limite total caiu de 45% para 40% da renda;
- para beneficiários do BPC, o teto será de 35%.
Na prática, aposentados e pensionistas poderão comprometer uma parte menor do benefício com empréstimos.
Mudanças nos cartões consignados
As regras também alteram o uso do cartão consignado e do cartão de benefícios.
Antes:
- 35% eram destinados ao empréstimo;
- 5% ao cartão consignado;
- 5% ao cartão de benefícios.
Agora:
- o limite total será de 40%;
- cada cartão poderá comprometer no máximo 5% da renda.
Prazo maior para pagamento
O governo também ampliou o prazo máximo para quitar o empréstimo.
- antes, o pagamento podia ser feito em até 96 meses;
- agora, o prazo sobe para 108 meses, equivalente a nove anos.
Carência de até 90 dias
Outra novidade é a possibilidade de começar a pagar o empréstimo somente após até 90 dias da contratação.
A medida permite um período de carência para o beneficiário antes do início dos descontos.
Contratação por telefone está proibida
A nova legislação também proíbe:
- contratação de consignado por telefone;
- contratação por meio de procuração feita por terceiros.
Segundo o governo, a medida busca evitar golpes e fraudes contra aposentados e pensionistas.
Mudanças também atingem servidores
As alterações fazem parte da medida provisória do programa Novo Desenrola e também valem para servidores públicos federais.
O governo afirma que as novas regras devem ampliar o acesso ao crédito de forma mais segura e controlada.