O Ministério Público do Piauí emitiu parecer favorável à ação da OAB-PI que questiona as normas que fundamentam a cobrança do IPTU 2026 em Teresina. O órgão defendeu a suspensão imediata das regras até o julgamento final e se manifestou pela declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos contestados.
O que aconteceu
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) encaminhou ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela OAB-PI contra normas que sustentam o cálculo do IPTU 2026 na capital.
A ação, protocolada no fim de março, contesta dispositivos da Lei Complementar nº 6.166/2024, do Decreto nº 27.723/2025 e da Lei Complementar nº 6.333/2026, que estabeleceram o novo modelo de cálculo do imposto.
No documento, assinado pelo subprocurador de Justiça Jurídico Hugo de Sousa Cardoso, o MPPI opinou pela concessão de medida cautelar para suspender os efeitos das normas até a decisão definitiva. No mérito, também defendeu a procedência da ação e a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
Entre os argumentos apresentados estão a suposta transferência ao Poder Executivo de critérios essenciais para definir a base de cálculo do imposto, a falta de transparência na atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) e possíveis violações aos princípios da legalidade tributária, segurança jurídica, capacidade contributiva e vedação ao confisco.
O parecer destaca ainda a ausência de documentos considerados fundamentais, como laudos técnicos, memórias de cálculo e bases amostrais utilizadas na revisão da PVG. Além disso, aponta que mudanças nas regras de transição às vésperas do lançamento do tributo podem ter comprometido a previsibilidade para os contribuintes.
A discussão ganhou força após relatos de aumentos expressivos no IPTU, alguns superiores a 300%, segundo a OAB-PI. A Prefeitura de Teresina sustenta que a atualização foi necessária para corrigir a defasagem do cadastro imobiliário e adequar os valores à realidade do mercado. O caso aguarda julgamento do TJ-PI.