Agricultor familiar
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Situação 1
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- o agricultor teve perda em duas ou mais safras de pelo menos 30% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025
- a perda foi causada por eventos climáticos extremos ou por redução dos preços dos produtos
- o agricultor enquadra-se no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
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Condições para dívidas de até R$ 400 mil:
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- novo empréstimo de até R$ 400 mil
- juros de 6% ao ano
- prazo de até 8 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação
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Condições para dívidas superiores a R$ 400 mil:
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- empréstimo adicional de até R$ 600 mil;
- juros de 9% ao ano;
- mesmo prazo da condição anterior.
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Situação 2
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- o agricultor teve perda em três ou mais safras de pelo menos 40% da renda bruta esperada em cada uma, entre 2019 e 2025
- a perda foi causada necessariamente por eventos climáticos extremos
- o agricultor enquadra-se no Pronaf
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Condições para dívidas de até R$ 500 mil:
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- novo empréstimo de até R$ 500 mil
- juros de 5% ao ano
- prazo de até 10 anos para quitar a nova dívida. A primeira parcela do principal vence dois anos após a contratação
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Condições para dívidas superiores a R$ 500 mil:
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- empréstimo adicional de até R$ 500 mil
- juros de 8% ao ano
- mesmo prazo da condição anterior
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