Moraes restabelece ICMS sobre energia solar no Piauí; Sefaz esclarece

Fazenda do Piauí afirma que não há imposto sobre a geração solar, apenas sobre o uso da rede elétrica

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que havia afastado a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar injetado na rede por micro e minigeradores. A Secretaria da Fazenda do Piauí reforçou que o imposto incide apenas sobre custos de transmissão e distribuição, e não sobre a geração de energia.

O que aconteceu

Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF no exercício da Presidência, tomou decisão monocrática em 30 de janeiro para suspender os efeitos da liminar do TJPI, que havia impedido a cobrança do ICMS sobre a energia excedente produzida por consumidores residenciais e empresariais no Piauí. A medida atende a um pedido do Governo do Estado, que alertou sobre perdas significativas na arrecadação, estimadas em R$ 31 milhões somente em 2025 e até R$ 175 milhões considerando créditos tributários e autos de infração não cobrados.

O TJPI havia decidido anteriormente, em ação proposta pelo Partido Progressista (PP), que a energia excedente funcionaria como um “empréstimo gratuito” à distribuidora, sem configurar circulação de mercadoria ou fato gerador do ICMS. A Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou a se manifestar favorável à manutenção da suspensão, mas o STF decidiu avaliar o recurso do governo estadual.

Moraes ressaltou que a decisão do TJPI poderia causar grave lesão à ordem e à economia públicas, comprometendo serviços essenciais. Segundo o ministro, a suspensão de liminar não analisa o mérito final da controvérsia, mas apenas os efeitos imediatos sobre as finanças públicas. A medida suspende o acórdão do TJPI e todas decisões subsequentes baseadas nele, até o julgamento definitivo da matéria, com comunicação ao tribunal estadual e ciência à PGR.

A Secretaria da Fazenda do Piauí reforçou que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar por consumidores residenciais ou empresariais. O imposto incide exclusivamente sobre custos e serviços relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição, no caso do excedente injetado, conforme ocorre nos demais estados brasileiros. A pasta alertou que informações em sentido contrário configuram desinformação.

Nota da Sefaz – íntegra

A Secretaria da Fazenda do Piauí esclarece que não há cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar por parte de consumidores residenciais ou empresariais.

O imposto incide exclusivamente sobre os custos e serviços relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição do sistema elétrico, pelo excedente de energia injetado na rede, conforme ocorre nos demais estados brasileiros.

Qualquer informação diferente do que foi esclarecido acima trata-se de mais uma fake news, que deve ser desmentida com a verdade dos fatos.