O ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento da investigação sobre supostas barreiras a eleitores no segundo turno de 2022. A decisão, baseada em parecer da PGR, concluiu não haver indícios mínimos de crime e evitou reabrir fatos já analisados em outros processos.
O que aconteceu
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ordenou o arquivamento das investigações que apuravam uma possível tentativa de impedir o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições de 2022. A decisão beneficia, principalmente, delegados da Polícia Federal acusados de participação em barreiras montadas em rodovias no dia da votação.
Relator do caso, Moraes acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu não existir justa causa para a continuidade das apurações. Segundo o ministro, além da ausência de elementos mínimos que indiquem a prática de crime, não seria possível reabrir investigações sobre fatos já examinados em outros processos judiciais.
No parecer encaminhado ao STF, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou não haver indícios de ilícitos atribuíveis aos delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Léo Garrido de Salles Meira, indiciados pela própria Polícia Federal em dezembro de 2024. Moraes destacou que a manutenção do inquérito representaria “injusto e grave constrangimento” aos investigados, diante da falta de dados essenciais como local, tempo, forma de execução e motivação das supostas condutas.
A apuração também envolvia ex-integrantes do Ministério da Justiça, como Anderson Torres, Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira. Em relação a eles, o ministro ressaltou que os fatos já foram analisados em ações penais mais amplas sobre a tentativa de golpe de Estado, o que configuraria bis in idem. Nesse contexto, Torres, Vasques e Marília foram condenados, enquanto Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido.
As investigações tiveram origem em denúncias de eleitores que relataram dificuldades para chegar às urnas, sobretudo no Nordeste. Com o arquivamento da PET 11552, o STF encerra definitivamente a apuração contra os delegados da PF por ausência de justa causa.