Militares resistem e aceitam apenas ‘mudanças pontuais’ na previdência

Governo propõe cortar indenização ao militar na reserva, eliminar pensão para filhas solteiras e extinguir a pensão por morte ficta

Os militares afirmaram estar dispostos a aceitar mudanças pontuais em seu sistema previdenciário após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) incluir o Ministério da Defesa no pacote fiscal para eliminar o déficit público. O Sistema de Proteção Social dos Militares, que passou por uma reforma em 2019, já sofreu ajustes significativos, como a reestruturação da carreira, o aumento do tempo de serviço e o acréscimo na alíquota de contribuição.

A reforma de 2019, implementada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), manteve benefícios importantes e até aumentou alguns, como a indenização paga quando o militar passa para a reserva. A mudança elevou de quatro para oito o número de vencimentos recebidos no momento da aposentadoria. Agora, o governo e o Ministério da Defesa estudam a possibilidade de retornar à concessão de quatro vencimentos ou reduzir esse valor.

Outra mudança que está sendo discutida envolve a pensão paga às filhas solteiras de militares. Esse benefício foi extinto em 2001, mas continuou sendo concedido aos militares que ingressaram nas Forças Armadas antes desse ano. Agora, há a possibilidade de estender essa mudança para aqueles que estavam na corporação antes de 2000. O governo também estuda a revogação da pensão por "morte ficta", que é paga à esposa de um militar quando ele é expulso das Forças Armadas devido a irregularidades cometidas durante sua carreira.

De acordo com um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), os militares arrecadam cerca de R$ 9,1 bilhões para o sistema de proteção social, enquanto os gastos totais atingem R$ 58,8 bilhões. O TCU tem defendido mudanças no sistema previdenciário dos militares para melhorar a sustentabilidade financeira.

Por sua vez, os militares afirmam que estão abertos a ajustes que contribuam para o ajuste fiscal do país, desde que as mudanças não comprometam os aspectos essenciais do sistema de proteção social da categoria.