MANIFESTO DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS PIAUIENSES, EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – CONTRA O GOLPE

MANIFESTO DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS PIAUIENSES, EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – CONTRA O GOLPE

Foto: Google
OAB
A OAB tomou a decisão de posicionar-se a favor do impeachment da presidente Dilma. Pelo Brasil todo, advogados da base da OAB rebelam-se e assumem posição contra o impedimento da presidente do Brasil. No Piauí, alguns advogados já redigiram um manifesto e agora recolhem assinaturas. Antes da OAB defender o afastamento de Dilma, terá que entender-se com os advogados do Brasil. A seguir, o manifesto dos piauienses:
O Estado Democrático de Direito Brasileiro vive um momento extremamente difícil, pois está claro que setores do Poder Judiciário e do Ministério Público atingiram um grau de partidarização de suas atuações jamais visto na história do Brasil.
Nós, advogados e advogadas piauienses, que reverenciamos e lutamos pela implantação e aperfeiçoamento da Democracia em nosso país, não podemos calar quando uma parte considerável da mídia de massa, determinados setores sociais e alguns membros das instituições do Estado adotam uma postura em que “os fins justificam os meios”.
Essa flagrante partidarização de determinados setores do Ministério Público e do Judiciário é um perigoso desrespeito à Constituição e às Leis. É um desserviço ao Estado Democrático de Direito. Aos juízes e Tribunais não cabe instigar a ira da população e provocar o conflito, mas sim buscar o equilíbrio e a estabilidade institucional no País.
Vivemos um tempo de violação sistemática das garantias do devido processo legal, de flexibilização do princípio constitucional da presunção da inocência e do sigilo fiscal, com decisões judiciais justificadas por um “clamor social”, provocado pela espetacularização do processo. Tais acontecimentos levam mais inseguranças do que certezas a toda a sociedade.
Por isso, assistimos com espanto a OAB Nacional, no último fim de semana manifestar apoio a um pedido de impedimento da Presidente da República sem qualquer base legal e sem menção aos excessos cometidos contra os Direito Fundamentais e às prerrogativas dos Advogados na "Operação Lava-Jato". A partidarização que afeta membros do Ministério Público e do Judiciário contaminou a nossa instituição.
Da mesma forma, na OAB Piauí, em um debate açodado, feito às pressas e sem transparência, a decisão foi tomada como se não dissesse respeito ao futuro do país, como se não estivesse em risco a normalidade democrática. Não esqueçamos que em 1964 a OAB apoiou o golpe militar, para logo em seguida sentir sobre seus próprios membros o peso da ditadura, obrigando-a a mudar de postura e assumir a linha de frente na luta pela redemocratização.
Como na triste memória de 1964, hoje também emprestam a história e a respeitabilidade de nossa Ordem a forças com interesses escusos, pondo em risco a Democracia conquistada pela luta de tantos brasileiros e brasileiras, muitos deles advogados.
Não há salvação fora do cumprimento das Leis vigentes e da Constituição Federal, não há Justiça sem uma Advocacia livre e responsável, não podendo nossa classe aceitar uma gama de atitudes decisionistas, voluntaristas, deixando ao alvedrio da vontade de Juízes e não do Direito e das leis vigentes.
Atitudes ilegais da operação mais falada do Brasil não podem se tornar uma regra na vida do cidadão, destacando-se: 1) conduções coercitivas sem previsão legal; 2) vazamento sistemático e seletivo de delações e grampos, desvirtuando tais instrumentos de investigação; 3) não descarte de grampos não utilizados em investigação e a divulgação dos mesmos; 4) a realização de grampos ilegais após o término da ordem judicial e sua posterior divulgação; 5) e a deplorável autorização de grampos em escritórios de advocacia não investigados em operações policiais.
Tais arbitrariedades, que não possuem qualquer fundamento legal e afrontam diretamente a Constituição da República merecem da advocacia o mais intenso repúdio. O direito não pode ser utilizado casuisticamente, nem ser instrumento para desmandos, abusos de poder e perseguições.
Quem não aplica a Lei, suspende a sua aplicação, provoca um retrocesso ao Estado Democrático de Direito, levando a um estado de exceção que, segundo Agambem, se define pela máxima “necessidade não tem lei”.
Infelizmente a prevalecer a atual situação estamos caminhando para isso. Precisamos de agentes públicos zelosos com seus deveres de imparcialidade, inerentes a suas funções, que prezem por um direito coerente, íntegro e previsível dentro das normas existentes.
Somar-se ao movimento pela retirada de um mandato legitimamente adquirido pelo voto popular, inexistindo fundamentos jurídicos, é antidemocrático e não merece outro nome, senão “Golpe”, pois é disso que se trata. Lembram tempos em que as liberdades individuais e garantias fundamentais não faziam parte do vocabulário dos juristas, página infeliz da nossa história que não podemos esquecer e que deve permanecer no passado.
Estaremos vigilantes e aguerridos na resistência, em defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito. Não ao Golpe!
1. Adauto Ribeiro de Carvalho Júnior - OAB/PI nº 9281
2. Alcione C. Lopes Cavalcante - OAB/PI nº 5650
3. Alexandre de Castro Nogueira - OAB/PI nº 3941
4. Alexandro da silva Macedo - OAB/PI nº 4771
5. Aline N. Barroso - OAB/PI nº 8225
6. Ana Caroline Borges Ventura Ribeiro - OAB/PI nº 12465
7. Ana Cristina Adad Alencar - OAB/PI nº 5.251
8. Ana Gomes de Sales Pires - OAB/PI nº 4.674
9. Ana Gomes de Sales Pires - OAB/PI nº 4674-P
10. André Ricardo Bispo Lima - OAB/PI nº 11802
11. Antonia Magna Moreira e Silva - OAB/PI nº 3606
12. Antônio de Sousa Macêdo Júnior - OAB/PI nº 2291
13. Antônio Diego Veras de Araújo - OAB/PI nº 13.711
14. Augusto Pereira Filho - OAB/PI nº 12726
15. Avelino de Negreiros Sobrinho Neto - OAB/PI nº 8098
16. Cândida Alves Araújo - OAB/PI nº 13769
17. Carla Virgínia Dantas Avelino Portela - OAB/PI nº 2.038
18. Cícero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra - OAB/PI nº 7864
19. Daniel Miranda Cardoso - OAB/PI nº 11.208
20. Danielle Bandeira - OAB/PI nº 8714
21. Décio Solano Nogueira - OAB/PI nº 58-B
22. Dimas Emílio Batista de Carvalho - OAB/PI nº 6899
23. Edisaldo Carvalho da Rocha - OAB/PI nº 10991
24. Elenicy Pereira Batista - OAB/MA nº 12.264
25. Elsie Carolinne Nascimento Costa - OAB/PI nº 7.158
26. Fábio Cesar Costa de Vasconcelos - OAB/PI nº 5.386
27. Fabrício benigno de Carvalho Santos - OAB/PI nº 11757
28. George Magno Carvalho Cardoso - OAB/PI nº 3004/98
29. Germano Tavares Pedrosa e Silva - OAB/PI nº 5952
30. Geysa Victoria Costa Silva - OAB/PI nº 9033
31. Gustavo Barbosa Nunes - OAB/PI nº 5315
32. Helbert Maciel - OAB/PI nº 1.388
33. Hemerson Daniel Fernandes de Sousa - OAB/PI nº 13.581
34. Hugo Portela Costa Santos Filho - OAB/PI nº 9461
35. Iaciara Sandy Mineiro Ponte - OAB/PI nº 11.756
36. Igor Fontenele Cruz - OAB/PI nº 7.590
37. Ismaille Antônio Barros de Sousa - OAB/PI nº 14.088
38. Jannice Maria de Jesus - OAB/PI nº 6301
39. Jannice Maria de Jesus - OAB/PI nº 6301
40. João Deusdete de Carvalho - OAB/PI nº 195-A
41. José Adalberto Nogueira Rocha - OAB/PI nº 6060-A
42. José Edilson Carvalho da Rocha - OAB/PI nº 8777
43. Joselda Nery Cavalcante - OAB/PI nº 8425
44. Juliano de Oliveira Leonel - OAB/PI nº 4.054-B
45. Katy Samara Carvalho Prudêncio Sousa - OAB/PI nº 12.398
46. Laercio Nascimento - OAB/PI nº 4.064
47. Lailson Soares Guedes Rodrigues OAB/PI 6.716
48. Laire Sameline Serafim Chaves - OAB/PI nº 13.028
49. Lamec Soares Barbosa - OAB/PI nº 7.491
50. Lara Cruz Miranda da Silva - OAB/PI nº 13.541
51. Lorena Joana Viana Lima - OAB/PI nº 7.992
52. Luzinaldo dos Santos Soares - OAB/PI nº 12.169
53. Marcelo dos Anjos Mascarenha - OAB/PI nº 3.105
54. Marcelo Leonardo Barros Pio - OAB/PI nº 3579
55. Marcos Reis Felinto - OAB/PI nº 8.448
56. Marcos Steiner Rodrigues Mesquita - OAB/PI nº 2779
57. Marcos Vinicius do Amaral Oliveira - OAB/PI nº 10559
58. Maria Rita Vilanova Sousa - OAB/PI nº 13.771
59. Marquel Evangelista de Paiva Junior - OAB/PI nº 10523
60. Mauro Célio Aragão Ventura - OAB/PI nº 2726
61. Natalli de Oliveira Silva - OAB/PI nº 9.015
62. Nelson Nery Costa - OAB/PI nº
63. Odorico Leal de Carvalho - OAB/PI nº 3.714
64. Paulo Germano Martins Aragão - OAB/PI nº 5.128
65. Paulo Roberto Cardoso - OAB/PI nº 892
66. Pedro da Rocha Portela - OAB/PI nº 2.043
67. Pedro da Rocha Portela II - OAB/PI nº 12.265
68. Plinio Clerton Filho - OAB/PI nº 2.206
69. Raimundo Vitor Barros Dias OAB/PI 10.649
70. Raquel Nogueira Passos - OAB/PI nº 7384
71. Reginaldo Cadoso da Silva - OAB/PI nº 5810
72. Sâmio Falcão Mendes - OAB/PI nº 5314
73. Savina Priscila Rodrigues Pessoa - OAB/PI nº 13874
74. Silvia Lopes Martins - OAB/PI nº 3887
75. Soleange Sousa Araújo Freitas - OAB/PI nº 6753
76. Tâmires Ariel Lima Cardoso - OAB/PI nº 10115
77. Tarcísio Augusto Sousa de Barros - OAB/PI nº 10.640