O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.326/2026, que reconhece formalmente professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério. A norma assegura direitos como piso salarial e planos de carreira, reforça o caráter pedagógico do trabalho com crianças de zero a cinco anos e depende de regulamentação local para ser aplicada.
O que aconteceu
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou integralmente a Lei nº 15.326/2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro. A nova legislação reconhece oficialmente os profissionais da educação infantil como parte da carreira do magistério, reforçando a indissociabilidade entre cuidar, brincar e educar no trabalho pedagógico com crianças de zero a cinco anos.
A lei altera a Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional do magistério, e a Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Com isso, passam a ser considerados professores da educação infantil os profissionais que atuam diretamente com crianças nessa faixa etária e que tenham ingressado por concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo nas redes de ensino.
Para o enquadramento, a norma exige formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou formação em curso superior. O critério central é o exercício da função pedagógica, garantindo reconhecimento funcional a docentes que historicamente não eram incluídos no magistério.
A partir do novo marco legal, esses profissionais passam a ter direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira das redes públicas, promovendo isonomia dentro da educação básica. No entanto, a lei não é autoaplicável: sua efetivação depende de regulamentação por estados e municípios, responsáveis por adequar cargos e funções às novas regras.
A legislação também reafirma que o magistério público da educação básica inclui, além dos docentes em sala de aula, profissionais que atuam em funções de apoio pedagógico direto, como supervisão, orientação e coordenação educacional.