O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu a alteração que elevava em até 300% a Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como Taxa do Lixo, em Teresina. A decisão restabelece o cálculo anterior para 2026 e impede a cobrança da diferença até o julgamento definitivo da ação.
O que aconteceu
O desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu decisão cautelar suspendendo a parte da Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025 que modificou a fórmula de cálculo da Taxa do Lixo. Com isso, volta a valer, para o exercício de 2026, o divisor 3.000, utilizado antes da mudança legislativa. A lei havia reduzido esse divisor para 1.000, o que resultou na triplicação dos valores cobrados de imóveis residenciais e comerciais.
A decisão mantém a cobrança da taxa, mas determina que os contribuintes possam pagar apenas o valor calculado com o divisor antigo. A diferença gerada pela aplicação do novo divisor permanece suspensa até o julgamento definitivo pelo Tribunal Pleno.
Enquanto a medida estiver em vigor, o município também fica impedido de aplicar multas, juros, inscrição em dívida ativa, protesto, negativação ou execução fiscal relacionados exclusivamente à parcela contestada. Além disso, deverão ser anulados eventuais atos de cobrança baseados no divisor 1.000 praticados desde 30 de junho de 2026.
Em análise preliminar, o TJPI apontou a ausência de demonstração pública e auditável dos custos que justificariam o aumento da taxa. Por isso, determinou que a Prefeitura de Teresina apresente, em cinco dias, o processo legislativo da lei, memórias de cálculo, estudos técnicos, estimativas de arrecadação, documentos da concorrência da ETURB e a segregação contábil dos custos da coleta domiciliar e da limpeza urbana. Até a última atualização da reportagem, a Prefeitura de Teresina e a ETURB não haviam se manifestado.