O TJDFT negou recurso de Michelle Bolsonaro para remover um vídeo de Joice Hasselmann com ofensas à ex-primeira-dama. A Corte entendeu que, nesta fase inicial, não há evidência clara de discurso de ódio ou desinformação que justifique censura.
O que aconteceu
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios rejeitou o recurso apresentado por Michelle Bolsonaro em ação que solicitava a retirada de um vídeo publicado pela ex-deputada Joice Hasselmann. Na gravação, Joice utiliza termos ofensivos para se referir à ex-primeira-dama, incluindo expressões como “santinha do pau oco”, além de insinuar que ela teria sido “amante” e possuir um “passado mais sujo do que pau de galinheiro”.
Michelle acionou a Justiça pedindo a remoção imediata do conteúdo, antes mesmo da análise do pedido de indenização. O requerimento foi negado em primeira instância, levando a defesa a recorrer da decisão.
A desembargadora Leonor Aguena manteve o entendimento inicial em decisão liminar. Posteriormente, ao levar o caso à 5ª Turma Cível, reforçou em seu voto que a intervenção do Judiciário para restringir manifestações críticas contra agentes políticos ou figuras públicas deve ocorrer apenas em situações excepcionais.
Segundo a magistrada, essa restrição se justifica quando há evidências claras de discurso de ódio ou disseminação de desinformação, o que não ficou comprovado de forma inequívoca neste estágio do processo.