O ex-presidente Lula (PT) teve mais uma vitória na Justiça nesta quinta-feira (27). A juíza Pollyana Alves seguiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e arquivou o caso do tríplex do Guarujá (SP).
Para o MPF, o oferecimento da denúncia não tem base processual. Dessa forma, o processo chegou definitivamente ao fim e o ex-presidente não tem mais nenhuma ação envolvendo esse caso.
Em maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou acórdão sobre a decisão que determinou que OAS e Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) devolvam ao espólio de Marisa Letícia Lula da Silva os valores que ela pagou pela cota de um apartamento no empreendimento, que, aliás, jamais foi entregue a ela nem à família do ex-presidente.
O TJ-SP havia reconhecido, em março, que Dona Marisa Letícia tinha desistido do imóvel. Com isso, determinou a devolução do valor pago pela ex-primeira-dama. Mônica de Carvalho, relatora do caso, escreveu que Marisa declinou da compra por causa de atrasos da Bancoop e da OAS.
A Lava Jato acusou Lula de ter recebido o triplex do Guarujá como suposta retribuição por contratos assinados entre a OAS e o governo federal.
No entanto, os advogados do ex-presidente provaram que ele nunca recebeu e, tampouco, foi dono do imóvel, que pertencia à OAS e foi, inclusive, dado em garantia de um empréstimo feito à Caixa Econômica Federal (CEF).
Mesmo assim, Lula foi preso injustamente por causa do processo do triplex. Em março de 2021, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enfim, anulou a condenação e decidiu que a Vara Federal de Curitiba, ocupada à época pelo ex-juiz Sergio Moro, não tinha competência para julgar o caso.
No twitter Lula postou: Juiz parcial. Condenação sem provas por "ato indeterminado". Perseguição política. Caso anulado e encerrado. A verdade venceu.
Veja nota dos advogados de Lula:
“O encerramento definitivo do caso do tríplex pela Justiça reforça que ele serviu apenas para que alguns membros do Sistema de Justiça praticassem lawfare contra Lula, vale dizer, para fizessem uso estratégico e perverso das leis para perseguir judicialmente o ex-presidente com objetivos políticos. Um caso sem nenhuma materialidade nem acusação concreta e apenas com provas de inocência do ex-presidente.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nesse caso e em outros em que ele atuou contra Lula, tal como demonstramos desde a primeira defesa escrita apresentada, e, como consequência, declarou a nulidade todos os atos – reconhecendo que o caráter ilegal e imprestável da atuação de Moro em relação ao ex-presidente.”
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins