Justiça Eleitoral proíbe aglomerações durante a campanha em Luzilândia

O Ministério Público pediu a medida após constatar que os candidatos estavam desobedecendo às medidas sanitárias de combate à covid-19

Foto: Reprodução Agência Brasil
Eleições 2020

A Promotoria de Justiça da 27ª Zona Eleitoral conseguiu uma decisão liminar proibindo que os candidatos à prefeitura de Luzilândia Ronaldo de Sousa Azevedo e Fernanda Pinto Marques e seus partidos realizem campanha eleitoral sem obedecer às medidas sanitárias de combate à covid-19.

O Ministério Público entrou com ação porque as coligações estavam realizando eventos políticos com aglomeração de pessoas, descumprindo às normas de combate à covid-19. Assim, a decisão determina que os partidos se abstenham de incitar, organizar, realizar e/ou participar de eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, sem a observância do cumprimento dos Decretos Estaduais nº 19.040/2020 e 19.164/2020, do Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias, do Protocolo Específico nº 044/2020 e da Recomendação Técnica (SUPAT) nº 020/2020,.

A Justiça fixou multa de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento. Além disso, a os dois candidatos podem ser presos em flagrante, caso desobedeça à lei.

O MP lembra ainda que fez reunião no dia 02 de outubro, com os candidatos e representantes das respectivas coligações, em que ficou acordado entre os representantes dos partidos o cumprimento das medidas legais e sanitárias na realização de comícios, carreatas e caminhadas, em observância ao distanciamento de 2m e, ocupação de 4m², por pessoa. “No entanto, ocorreram diversos eventos promovidos pelos candidatos, os quais se restou evidente o desrespeito ao distanciamento interpessoal e à utilização de máscaras”, conclui o documento do MP.