Justiça determina que vice-prefeito do PP do Piauí retire propaganda eleitoral antecipada

O político deve tirar das suas redes sociais um jingle

Foto: Reprodução
Vice-prefeito do município de Fartura do Piauí, Telmo Neves Dias (PP)

Nesta quarta-feira (09), o Partido dos Trabalhadores do Piauí teve julgamento favorável em um pedido de liminar em representação por propaganda antecipada praticada de forma reiterada, pelo atual vice-prefeito do município de Fartura do Piauí, Telmo Neves Dias, do Partido Progressistas.

Na decisão, o juiz Agliberto Gomes Machado, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, diz entender que a conduta do atual vice-prefeito, Telmo Neves Dias (PP), em divulgar em suas redes sociais o _jingle_ “Tem novidade chegando, tem novidade chegando. E vamos juntos vencer, o Piauí vai crescer! O meu Piauí, vai, vai crescer! Telmo Dias.”, prejudica de “sobremaneira o caráter igualitário da corrida eleitoral a iniciar-se somente no mês de agosto do ano em curso”.

E reconhece “que a conduta do (vice-prefeito Telmo Neves Dias), configura propaganda eleitoral antecipada, contrariando, desse modo, o disposto no art. 36 da Lei 9504/1997” e determina a retirada, em até 24h, da postagem das redes sociais. Caso contrário, terá que pagar uma multa diária, no valor de 500 reais. Além disso, determina que o mesmo não reitere a conduta irregular.

Veja a decisão na íntegra:

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