Justiça autoriza posto a trabalhar sem frentista em Santa Catarina

Modalidade de autosserviço, comum em outros países, é proibida por lei no Brasil, decisão é de primeira instância, e cabe recurso contra ela

Foto: Roberto Parizotti
Posto de combustível

O antagonista - Uma empresa de postos de combustíveis de Jaraguá do Sul (SC) foi autorizada pela Justiça Federal a oferecer o autosserviço de abastecimento aos clientes. A modalidade, que dispensa o trabalho de frentistas, é comum em outros países, mas proibida por lei no Brasil.

Em seu processo contra a União, a empresa disse ter dificuldade para contratar frentistas na região e argumentou que a recarga de veículos elétricos já é feita pelo sistema de autosserviço.

Na sua decisão, o juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, afirmou que a lei de 2000, que veda o serviço, é incompatível com outras legislações, como a da liberdade econômica e a da inovação tecnológica.

Segundo o juiz, a eventual permissão do autosserviço não exime os postos de se submeterem à fiscalização dos órgãos competentes e não afasta a responsabilidade civil das empresas.

A União alega que o manuseio de combustíveis requer prática e treinamento, além de conhecimento das normas de segurança, e cita a preservação do emprego dos frentistas. Cabe recurso contra a decisão ao TRF-4, em Porto Alegre.