Jovem recorre à Justiça para retirar nome da mãe da certidão após relatar abusos

Em primeira instância, juiz manteve a filiação materna no registro civil por entender que a origem biológica não pode ser apagada

A biomédica e estudante de Ciências Econômicas Heloísa Rodrigues, de 28 anos, trava uma batalha judicial para retirar o nome da mãe de sua certidão de nascimento. A ação, iniciada em 2024, tem como fundamento os graves abusos que, segundo ela, sofreu durante a infância.

Em decisão de primeira instância, a Justiça autorizou apenas a retirada do sobrenome materno, mas negou o pedido de exclusão da filiação da mãe do registro civil. A defesa recorreu da sentença, e o caso agora aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Caso ganhou repercussão nas redes sociais

A história ganhou grande visibilidade após Heloísa publicar, no último sábado (18), um vídeo em suas redes sociais relatando os motivos que a levaram a buscar a desvinculação civil da mãe. Segundo ela, a genitora a submetia a abusos desde a infância e a entregava para homens que cometiam violência sexual quando ela tinha apenas 9 anos.

A publicação ultrapassou a marca de 1 milhão de visualizações, ampliando o debate sobre os limites da legislação brasileira em casos de rompimento de vínculos familiares decorrentes de violência.

Em uma das mensagens divulgadas, Heloísa questionou a decisão judicial:

"Por que a genitora precisa ser protegida de uma 'morte civil', mas a filha não pode ser protegida de continuar carregando, pelo resto da vida, o nome de quem a vendeu para homens desde os 9 anos e destruiu completamente a sua infância?"

Ação pede exclusão da filiação materna

Na ação protocolada em 2024, Heloísa solicitou a desconstituição da filiação materna, além da retirada do nome da mãe e dos avós maternos de sua certidão de nascimento.

Durante a tramitação do processo, a mãe foi regularmente citada, mas não apresentou contestação.

Justiça reconhece abusos, mas mantém vínculo jurídico

Na sentença, proferida em 1º de dezembro de 2025, o magistrado reconheceu que Heloísa foi vítima de abusos, negligência e crueldade praticados pela mãe.

O processo também reúne um estudo psicológico que estabelece relação entre o sofrimento psíquico da autora e a figura materna, apontando a desvinculação civil como uma medida de autopreservação emocional.

Apesar desse reconhecimento, o juiz concluiu que a legislação brasileira não prevê a possibilidade de excluir juridicamente a filiação materna nessas circunstâncias. Por esse motivo, autorizou apenas a retirada do sobrenome da mãe, mantendo o vínculo de filiação no registro civil.

Com o recurso apresentado pela defesa, caberá agora ao Tribunal de Justiça de São Paulo decidir se a legislação admite, em casos excepcionais, a exclusão definitiva da filiação em razão de graves violações dos direitos da vítima.

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