Fica prorrogado por mais 30 dias, portanto até 30 de abril de 2020, a suspensão das aulas na rede pública estadual, municipal, privada, bem como nas instituições de ensino superior públicas e privadas. Também foi prorrogada a suspensão de todas as atividades comerciais, educacionais, religiosas, eventos e demais determinações, para o dia 30 de abril.
A determinação foi dada pelo Governo do Estado através do decreto 18.913, desta segunda-feira, 30 de março, após reunião do Comitê de Operações Emergênciais (COE) coordenado pela Secretaria Estadual de Saúde, com a presença do governador Wellington Dias.
Apenas as atividades presenciais serão suspensas, podendo portanto os estabelecimentos de ensino darem continuidade às atividades realizadas na plataforma digital.
Permanecem em vigor as medidas determinadas nos decretos 18.901, de 19 de março, e 18.902 de 23 de março de 2020, que suspendem atividades comerciais e controle das fronteiras.
A Prefeitura Municial de Teresina publicou novo decreto prevendo o funcionamento mínimo necessário ao atendimento das demandas nas áreas da indústria, comércio, logística e demais atividades essenciais, permanecendo, em sua plenitude, suspensas as atividades consideradas não essenciais.
Ajuda financeira
O recurso destinado à merenda escolar será transformado em ticket alimentação para atender a cerca de 77 mil famílias que fazem parte da rede estadual de educação. Ao mesmo tempo, o Governo do Estado trabalha para que se tenha atendimento às pessoas que foram atingidas pelas enchentes com cestas básicas, bem como assistência às pessoas em situação de rua.
DECRETOS EM VIGOR:
Decretos estaduais 18913 e 18914
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