O ministro Gilmar Mendes, do STF, votou pela inconstitucionalidade do marco temporal para terras indígenas. O entendimento foi apresentado em voto de 228 páginas no plenário virtual da Corte. Gilmar avaliou que a lei aprovada pelo Congresso é desproporcional e gera insegurança jurídica. O ministro também propôs prazo de dez anos para concluir demarcações pendentes. A discussão reacende a tensão entre Judiciário e Legislativo sobre o tema.
O que aconteceu
Nesta segunda-feira (15), o ministro Gilmar Mendes depositou voto no STF defendendo a derrubada de trechos da lei que restabeleceu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A tese do marco prevê o reconhecimento apenas das áreas ocupadas por indígenas em 1988, ano da promulgação da Constituição. Para o ministro, a regra impõe efeitos retroativos e prejudica comunidades que não possuem registros formais de ocupação.
O julgamento ocorre no plenário virtual, sem debates presenciais, e segue até quinta-feira (18). Gilmar também abordou pontos discutidos em uma conciliação iniciada em 2023, que reuniu representantes do poder público e interessados ao longo de 23 encontros. Entre as propostas, sugeriu que a União tenha prazo máximo de dez anos para concluir todos os processos de demarcação ainda pendentes no país.
Em seu voto, o ministro afirmou que a sociedade brasileira não pode manter conflitos históricos sem solução e defendeu alternativas ao marco temporal para lidar com disputas no campo. Gilmar analisou ainda dispositivos da lei que tratam de atividades econômicas em terras indígenas, destacando que elas podem ser exercidas pelas próprias comunidades, conforme seus costumes, inclusive com contratos com não indígenas, desde que respeitada a autodeterminação.