O ministro Flávio Dino, do STF, proibiu a destinação e execução de emendas parlamentares a ONGs com vínculos familiares com parlamentares ou assessores. A vedação alcança relações diretas e indiretas e busca assegurar moralidade e impessoalidade no uso de recursos públicos.
O que aconteceu
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição da destinação e da execução de emendas parlamentares para organizações do terceiro setor que mantenham vínculos familiares com parlamentares ou seus assessores. A decisão, proferida nesta quinta-feira (15), estabelece novos limites ao uso de recursos públicos, com foco na preservação dos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
Pela determinação, ficam vedados repasses a entidades que tenham em seus quadros administrativos cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau do parlamentar que indicou a emenda, bem como de assessor diretamente vinculado a ele. A medida amplia o alcance das restrições ao nepotismo e busca evitar favorecimentos indevidos.
Dino esclareceu que a proibição não se restringe a situações formais. Mesmo quando a ONG é formalmente autônoma, a vedação se aplica se houver contratação ou subcontratação de empresas ou pessoas físicas ligadas a familiares de parlamentares, que acabem como beneficiários finais dos recursos públicos.
Ao fundamentar a decisão, o ministro citou precedentes do STF, como a Súmula Vinculante 13, que proíbe nepotismo e nepotismo cruzado por violarem a moralidade e a impessoalidade, além do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Segundo Dino, interpretações que considerem a finalidade da norma impedem que agentes públicos direcionem recursos a entidades privadas capturadas por vínculos familiares.
O ministro também alertou que tentativas de burlar a vedação por meio de interpostas pessoas ou estruturas artificiais de autonomia não afastam a ilegalidade, reforçando a defesa do interesse público.