Ex-presidente do BRB tratava propina enquanto conduzia operação do Master com Ibaneis

Mensagens e decisão do STF revelam suposta articulação entre política, pressa operacional e negociação de vantagens indevidas envolvendo o BRB e o Banco Master

O ministro André Mendonça retirou o sigilo da decisão que autorizou a 4ª fase da Operação Compliance Zero, detalhando apurações da PF sobre operações entre o BRB e o Banco Master. Mensagens indicam pressa na negociação, articulação política e suspeitas de vantagens pessoais milionárias ligadas ao então presidente do BRB.

O que aconteceu

O ministro André Mendonça tornou pública a decisão que autorizou a nova fase da Operação Compliance Zero, revelando elementos da investigação da Polícia Federal sobre a relação entre o BRB e o Banco Master.

Segundo o material, o então presidente do BRB, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, teria conduzido simultaneamente a estruturação da operação e tratativas para obtenção de vantagens pessoais. Em mensagens, ele menciona apoio político do governador e a necessidade de preparar argumentos para enfrentar críticas.

As conversas também mostram pressão para acelerar a operação, com previsão de lançamento imediato, mesmo diante de alertas internos sobre riscos e inconsistências.

Paralelamente, a investigação aponta negociações de propina com o controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, envolvendo imóveis de alto padrão em São Paulo como forma de pagamento, com referências a residências como “Casa Lafer” e outros empreendimentos.

As mensagens indicam ainda cobrança recorrente para execução dos acordos e proximidade entre os envolvidos, misturando discussões institucionais e interesses privados.

De acordo com a decisão, os pagamentos teriam sido estruturados por meio de empresas de fachada e fundos de investimento para ocultação patrimonial. Seis imóveis de alto padrão foram associados ao esquema, somando cerca de R$ 146 milhões.

A Procuradoria-Geral da República afirma que há indícios de organização criminosa voltada à criação e negociação de ativos financeiros sem lastro. Com base nisso, o ministro autorizou a prisão preventiva de Paulo Henrique e de um advogado apontado como operador jurídico.

A decisão cita risco de destruição de provas, ocultação de bens e continuidade das práticas investigadas, além de impactos relevantes sobre a governança do banco público.