Dr. Victor Carvalho recebe duas condenações em Coronel José Dias

Candidato do PSD publicou propagando extemporânea em suas redes sociais.

Dr. Victor Carvalho (PSD), candidato à prefeitura de Coronel José Dias, praticou propaganda eleitoral extemporânea. O candidato deve apagar de suas redes sociais as mensagens que caracterizam a propaganda antecipada. A juíza da 13ª Zona Eleitoral, Uismeire Ferreira Coelho, deferiu medida liminar contra o candidato e publicou sua decisão nesta quarta-feira (31).

Dr. Victor também foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 8 mil pelo fato das mensagens com “palavras mágicas” como “faltam 100 dias para a liberdade de Coronel José Dias” e vídeos instigando o voto nele ter sido publicado em redes sociais de grande alcance, como Instagram e Facebook.

A medida foi uma representação da Federação Brasil da Esperança. De acordo com a magistrada, a partir da análise dos autos e das mídias/fotos anexados na liminar foi possível constatar efetivamente que houve pedido explícito de voto, com o uso de palavras e gestos configurando propagando eleitoral antecipada.

Diante disso, a juíza Uismeire Ferreira Coelho apontou a “irregularidade das mensagens que, embora não use, a expressão ‘vote em mim’, se utilizam-se de termos que se assemelham ao pedido expresso de voto, e, por esse motivo, devem ser coibidas pela Justiça Eleitoral”.

Propagando eleitoral extemporânea/antecipada

Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), previsto no art. 36-A da Lei nº 9.504/97, é considerado como propaganda eleitoral extemporânea “o pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de determinadas “palavras mágicas”, como, por exemplo, “apoiem”, e “elejam”, que nos levem a concluir que o emissor está defendendo publicamente sua vitória”.