Direitos das Famílias com Diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista

Os direitos das famílias das pessoas do espectro autista também estão sendo discutidos no Poder Judiciário piauiense

Foto: Reprodução
Direito das famílias com crianças autistas

Com objetivo de informar para reduzir preconceitos, a Organização das Nações Unidas (ONU) definiu o dia 02 de abril como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo e o tema para 2022 é “lugar de autista é em todo lugar”.

O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), comumente chamado de “autismo” e cuja identificação técnica é CID 11 6A02 ou DSM V, é uma condição de saúde caracterizada, dentre outros fatores, por déficit na comunicação social, cognitivo e no comportamento, que gera desde adversidades na socialização até o desinteresse ou hiperfoco em determinados temas e movimentos. Diz-se “espectro” exatamente em razão da abrangência do transtorno, que possui inúmeros subtipos, que podem acometer a pessoa em diferentes níveis, de forma que podem existir autistas com condição de vida independente ou pessoas completamente dependentes.

Dia 23/02/2022 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento do “rol da ANS”, para decidir se a lista de procedimentos indicados pela Agência Nacional de Saúde, cujos planos de saúde estão vinculados para tratamento, é rol taxativo ou meramente exemplificativo. Para os planos de saúde, apenas a lista de procedimentos indicados pela ANS seria de obrigatoriedade de cobertura. Por outro lado, provocado por famílias de consumidores, o Poder Judiciário tem autorizado tratamentos fora da lista da ANS. O STJ vai pacificar qual a tese correta: a dos planos de saúde ou a dos consumidores.

Essa discussão do STJ tem implicação direta na vida das famílias de quem é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, uma vez que essas pessoas precisam de tratamentos multiprofissional, muitas vezes não abarcados pelos planos de saúde.
Não se pode esquecer que a Constituição da República traz, logo em seu primeiro artigo, que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro; e não se pode falar em dignidade sem saúde. Saúde para todas as pessoas e como dever do Estado, conforme assegurado na mesma Constituição.

Além da Constituição da República, o ordenamento jurídico brasileiro é composto de outras leis que asseguram direitos aos deficientes do espectro autista: lei 7.853/1989, que estipula o apoio e integração social às pessoas com deficiência; lei 8.742/1993, oferece o benefício da prestação continuada (BPC) à pessoa com TEA; lei 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual; lei 10.098/2000, que trata da promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência; lei 10.048/2000, que concede prioridade de atendimento às pessoas com deficiência; lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; lei 13.977/2020, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Os direitos das famílias das pessoas do espectro autista também estão sendo discutidos no Poder Judiciário piauiense. Em recente decisão, do mês de março, o Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres deferiu o pedido para um plano de saúde custear todo o tratamento e exames indicados pelo médico do paciente. A decisão considerou que a discussão sobre o “rol da ANS” ainda não ficou pacificada no STJ e, em razão das circunstâncias médicas, o paciente faria jus ao custeio do tratamento integral.

A palavra de ordem é inclusão. Lugar de autista é em todo lugar.