O ministro Flávio Dino, do STF, manteve medidas contra pagamentos acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil e proibiu a criação de novos benefícios fora do limite. A decisão vale para todos os Poderes e determina transparência sobre verbas remuneratórias.
O que aconteceu
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a manutenção de medidas que restringem os chamados “penduricalhos” no serviço público. Ele proibiu a edição de novas leis ou atos administrativos que criem benefícios acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. A decisão alcança todos os Poderes e órgãos autônomos.
A medida reforça liminar concedida em 5 de fevereiro, que obriga União, estados e municípios a divulgar, em até 60 dias, a relação detalhada de parcelas pagas acima do teto, com indicação expressa da base legal. Apenas verbas previstas em lei formal, aprovada pelo respectivo parlamento, poderão ser mantidas. Pagamentos instituídos por atos administrativos sem respaldo legal devem ser suspensos.
Dino afirmou que, se o Congresso Nacional não editar norma clara sobre verbas indenizatórias, poderá caber ao STF estabelecer um regime transitório. A liminar será analisada pelo plenário em 25 de fevereiro, por iniciativa do presidente da Corte, Edson Fachin.
A decisão foi proferida no julgamento de embargos apresentados por associação de procuradores municipais de São Paulo. O ministro ampliou os efeitos da medida ao apontar descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto salarial e criticou a “multiplicação anômala” de verbas indenizatórias para contornar o limite constitucional.
Entidades de magistrados, promotores e membros de tribunais de contas pediram ingresso no processo como amigos da Corte. O Tribunal de Justiça de São Paulo também recorreu, alegando risco de insegurança jurídica e impactos na administração da Justiça.