Caso Master: Toffoli determina bloqueio de contas de Tanure

Decisão do STF atende pedido da PGR e integra apuração da PF

O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou o bloqueio dos bens de Nelson Tanure no âmbito das investigações sobre o extinto Banco Master. A medida, solicitada pela PGR com base em apurações da PF, equipara-se ao bloqueio imposto a Daniel Vorcaro. Tanure nega vínculo societário com o banco.

O que aconteceu

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli determinou, em 6 de janeiro, o bloqueio dos bens do empresário Nelson Tanure no contexto das investigações sobre o extinto Banco Master. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e fixa valor equivalente ao já requerido contra Daniel Vorcaro, apontado como controlador da instituição financeira.

No despacho, Toffoli cita manifestação da PGR fundamentada em investigações da Polícia Federal (PF). Segundo o Ministério Público, há indícios de que Tanure teria atuado como “sócio oculto” do banco, exercendo influência por meio de fundos de investimento e estruturas societárias complexas. Para a PGR, esses elementos justificariam o sequestro e o bloqueio de seu patrimônio. O ministro afirmou que, diante do cenário apresentado, a medida era urgente e necessária.

Na quarta-feira (14), Tanure foi alvo de mandado de busca e apreensão durante a segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF. A investigação apura supostas fraudes envolvendo fundos ligados ao Banco Master. Ao todo, a operação resultou no bloqueio e sequestro de cerca de R$ 5,7 bilhões em bens.

No dia seguinte, Tanure divulgou nota pública negando qualquer vínculo societário com o banco. Afirmou que nunca foi controlador ou sócio, direto ou indireto, e que manteve apenas relações comerciais regulares, como cliente e investidor. O empresário também declarou não ter participado nem ter conhecimento de eventuais relações do banco com terceiros e disse que os recursos investidos têm origem em sua trajetória empresarial. Por fim, afirmou estar à disposição das autoridades para colaborar com as investigações.