Com a chegada do Carnaval, uma das festas mais tradicionais e aguardadas do país, muitos trabalhadores se deparam com uma dúvida comum: a data é considerada feriado ou ponto facultativo? A resposta, no entanto, varia de acordo com a legislação de cada estado e município.
Carnaval: Feriado ou Não?
Em 2025, o Carnaval ocorrerá entre os dias 1º e 5 de março. Embora seja um evento de grande importância cultural, o Carnaval não é feriado nacional. Isso significa que a folga na data depende de decretos estaduais e municipais. Em algumas regiões, o dia é tratado como feriado, enquanto em outras, a data é considerada ponto facultativo — ou seja, não há obrigatoriedade de descanso.
Por isso, para saber se o descanso é garantido, é fundamental consultar as convenções coletivas e os acordos trabalhistas do setor em que o trabalhador atua, além de verificar a legislação vigente na cidade ou estado onde reside. Em muitos casos, mesmo que o Carnaval não seja feriado, as empresas acabam concedendo a folga por conta da tradição da festa.
E a Quarta-feira de Cinzas?
A Quarta-feira de Cinzas, que em 2025 será no dia 5 de março, também não é um feriado nacional. No entanto, é comum que muitas empresas e instituições só retomem suas atividades após o meio-dia, em função de um costume amplamente adotado em todo o Brasil. Essa prática visa garantir que os trabalhadores tenham tempo suficiente para se recuperar dos festejos carnavalescos.
Feriados e Pontos Facultativos em 2025
Além do Carnaval, o ano de 2025 contará com diversos outros feriados e pontos facultativos. Confira abaixo a lista para o ano:
Feriados Nacionais:
- 18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo
- 20 de abril (domingo) - Páscoa
- 21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes
- 1º de maio (quinta-feira) - Dia do Trabalhador
- 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil
- 12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (domingo) - Finados
- 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira) - Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal
Pontos Facultativos:
- 3 de março (segunda-feira) - Carnaval
- 4 de março (terça-feira) - Carnaval
- 5 de março (quarta-feira) - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
- 19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi
- 24 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
- 31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h)
Planejamento para Aproveitar a Folga
Quem pretende aproveitar o Carnaval sem maiores preocupações deve ficar atento à legislação local e aos acordos trabalhistas que regem sua categoria. Dessa forma, é possível organizar a folga com antecedência e aproveitar a festa com mais tranquilidade.