Com a retomada da rotina de trabalho após o Carnaval, a Câmara dos Deputados deve priorizar a revisão do tamanho das bancadas estaduais. O debate sobre o tema ocorrerá ao longo do primeiro semestre. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo até 30 de junho para que o número de cadeiras seja ajustado com base nos dados do Censo 2022.
Existem duas principais propostas em discussão. A primeira defende a criação de 14 novas vagas em sete Estados, aumentando o número total de cadeiras. A segunda propõe uma redistribuição das 513 cadeiras já existentes, levando em conta a população de cada Estado. Nesse modelo, alguns Estados perderiam representantes.
Atualmente, a quantidade de cadeiras na Câmara dos Deputados é definida pela população de cada Estado, com alguns Estados, como Acre, Amazonas e Tocantins, tendo apenas oito representantes, enquanto São Paulo conta com 70. No entanto, a última atualização foi feita em 1993, com base no Censo de 1991, que indicava uma população de 146,9 milhões de habitantes no Brasil. O Censo 2022 atualizou esse número para 203,1 milhões de habitantes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), é defensor da primeira proposta, que aumentaria o número total de vagas para 527. Em entrevista à rádio Arapuan FM, ele declarou: “Acredito que a solução seria um grande acordo para aumentar o número de vagas em 14, assim ninguém perderia.” Os Estados que ganhariam cadeiras seriam: Santa Catarina (4), Pará (4), Amazonas (2), Ceará (1), Goiás (1), Minas Gerais (1) e Mato Grosso (1).
Motta destacou que, embora não quisessem prejudicar os Estados que ganhariam vagas, a proposta visava evitar a perda de cadeiras para Estados importantes. Ele também mencionou que a mudança precisaria ser feita com cuidado para evitar aumento de despesas.
Por outro lado, há um projeto em discussão na Comissão de Constituição e Justiça que prevê a redistribuição das 513 cadeiras já existentes, sem criação de novas vagas. Nesse caso, alguns Estados perderiam cadeiras para que outros pudessem ganhar. Os Estados que perderiam vagas seriam: Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Sul (2), Piauí (2), Paraíba (2), Bahia (2), Pernambuco (1) e Alagoas (1).
A proposta de redistribuição ficaria assim:
- Acre: 8 vagas (sem mudança)
- Alagoas: perde uma vaga, ficando com 8
- Amapá: 8 vagas (sem mudança)
- Amazonas: ganha duas vagas, indo de 8 para 10
- Bahia: perde duas vagas, indo de 39 para 37
- Ceará: ganha uma vaga, indo de 22 para 23
- Distrito Federal: 8 vagas (sem mudança)
- Espírito Santo: 10 vagas (sem mudança)
- Goiás: ganha uma vaga, indo de 17 para 18
- Maranhão: 18 vagas (sem mudança)
- Mato Grosso: ganha uma vaga, indo de 8 para 9
- Mato Grosso do Sul: 8 vagas (sem mudança)
- Minas Gerais: ganha uma vaga, indo de 53 para 54
- Pará: ganha quatro vagas, indo de 17 para 21
- Paraíba: perde duas vagas, indo de 12 para 10
- Paraná: 30 vagas (sem mudança)
- Pernambuco: perde uma vaga, indo de 25 para 24
- Piauí: perde duas vagas, indo de 10 para 8
- Rio de Janeiro: perde quatro vagas, indo de 46 para 42
- Rio Grande do Norte: 8 vagas (sem mudança)
- Rio Grande do Sul: perde duas vagas, indo de 31 para 29
- Rondônia: 8 vagas (sem mudança)
- Roraima: 8 vagas (sem mudança)
- Santa Catarina: ganha quatro vagas, indo de 16 para 20
- São Paulo: 70 vagas (sem mudança)
- Sergipe: 8 vagas (sem mudança)
- Tocantins: 8 vagas (sem mudança)
O STF determinou que, caso o Congresso não cumpra o prazo até junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará responsável pela atualização, com a alteração passando a valer a partir de 2027, quando os parlamentares eleitos em 2026 tomarem posse.