O ex-presidente Jair Bolsonaro articula uma nova ofensiva no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a condenação a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Paralelamente aos embargos de declaração já apresentados na 1ª Turma da Corte, aliados defendem como alternativa considerada mais promissora o acionamento de uma revisão criminal, com o objetivo de deslocar o caso para a 2ª Turma — onde avaliam haver um ambiente político e jurídico mais favorável ao ex-mandatário.
A estratégia, relatada pelo jornalista Paulo Cappelli, do Metrópoles, parte da interpretação de artigos do Regimento Interno do STF que preveem a redistribuição de revisões criminais quando a condenação ocorre em uma das Turmas. A expectativa desse grupo é que, após a conclusão do julgamento dos embargos de declaração pela 1ª Turma — integrada por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino —, o pedido de revisão seja encaminhado à 2ª Turma, composta por André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.
No cálculo político dos aliados, três ministros poderiam formar uma maioria favorável a Bolsonaro: Mendonça e Nunes Marques, indicados por ele, e Luiz Fux, que já havia votado por sua absolvição em julgamento anterior. Dias Toffoli é tratado como voto incerto, enquanto Gilmar Mendes é visto como o principal foco de resistência.
A revisão criminal difere dos embargos de declaração que tramitam atualmente na 1ª Turma. Enquanto os embargos buscam esclarecer eventuais omissões ou contradições no acórdão, a revisão permite reabrir o mérito da condenação após trânsito em julgado, desde que se alegue erro ou injustiça na decisão. É nesse ponto que a defesa deposita suas maiores esperanças de reduzir a pena ou anular o julgamento.
No entanto, integrantes do STF afirmam que essa estratégia encontra obstáculos de ordem regimental e jurídica. Segundo apuração de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, ministros da Corte consideram “impossível” qualquer tentativa de reverter a inelegibilidade de Bolsonaro ou transferir o recurso de forma automática para a 2ª Turma. O entendimento predominante é que o processo deve permanecer onde foi originalmente distribuído, sem possibilidade de mudança de colegiado.
Adicionalmente, magistrados lembram que a condenação criminal colegiada torna Bolsonaro inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa, inviabilizando sua participação na disputa presidencial de 2026. Essa condição também impede a suspensão da pena de prisão.
O debate foi reforçado com a transferência do ministro Luiz Fux da 1ª para a 2ª Turma, movimento que, segundo ministros ouvidos pelo Valor Econômico, encerra sua participação nos processos relacionados ao 8 de janeiro. Apesar de Fux ter manifestado interesse em continuar votando nos casos já pautados, o Regimento Interno não permite que um ministro atue simultaneamente em duas turmas. A solicitação foi classificada por ministros como “atípica” e “sem fundamento”.
Com a saída de Fux, os julgamentos dos núcleos da trama golpista seguem sob a responsabilidade dos quatro ministros remanescentes da 1ª Turma, até que um novo integrante seja designado. O entendimento interno é de que o assunto está encerrado e que Fux, que vinha votando de forma divergente, não participará mais das decisões sobre os processos da tentativa de subversão institucional de 8 de janeiro.