Bolsonaro descondenado: decisão pode reverter inelegibilidade?

Tentativa de reverter inelegibilidade para enfrentar Lula em 2026

Sucessor de Benedito Gonçalves na Corregedoria-Geral do Tribunal Superior (TSE), Raul Araújo anulou a última das quatro condenações impostas a Jair Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice Walter Braga Netto (PL), que se encontraram inelegíveis até 2030.

A grande questão é se as mudanças na corte eleitoral, com Araújo - mais alinhado ao ex-presidente - na corregedoria e com o "terrivelmente evangélico" André Mendonça no lugar de Alexandre de Moraes, podem resultar numa reversão dessa inelegibilidade, colocando Bolsonaro apto a entrar na disputa presidencial em 2026, como ele deseja.

Diogo Gradim, advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirma que decisão de Araújo fez com que várias dúvidas surgissem sobre a questão, mas que é necessário fazer algumas ponderações.

"A primeira condenação, que também gerou inelegibilidade, se deu pelo plenário do TSE e tratava da reunião com os embaixadores. Posteriormente, o Plenário do TSE julgou em conjunto três ações sobre os eventos de 7 de setembro, resultando em nova condenação e inelegibilidade. Uma quarta ação, que tratava de outros fatos além dos eventos de 7 de setembro, não foi julgada naquele momento. Esta quarta ação, o Ministro Benedito Gonçalves, ao delimitar os fatos que poderiam ser analisados, julgou monocraticamente entendendo que as conclusões do TSE nas primeiras três ações permitiam isso", explica.

Segundo Gradim, é essa quarta ação, julgada monocraticamente por Gonçalves que foi reformada por Araújo.

"Especificamente sobre a decisão do Ministro Raul Araújo que reforma decisão anterior do Ministro Benedito Gonçalves, refere-se única e exclusivamente a esta quarta ação sobre os eventos de 7 de setembro. Um dos seus fundamentos, inclusive, é afirmar que aqueles fatos já foram julgados e esta ação seria inócua e não poderia gerar nova condenação pelos mesmos fatos, determinando o prosseguimento em relação aos demais fatos alegados. Como foi interposto recurso pela defesa do ex-presidente, a legislação processual permite que o relator reconsidere a decisão anterior, bem como há algumas possibilidades regimentais de julgamento monocrático de recursos. Isso tratando apenas da forma processual como a decisão foi revertida, sem entrar no mérito da questão", analisa o especialista.

Por fim, o advogado afirma que não há condição de que Araújo, sozinho, reverta as demais decisões e conduza Bolsonaro ao pleito de 2026. 

"Em relação às demais condenações (reunião com embaixadores e as três outras ações sobre 7 de setembro), não há mecanismos processuais que permitam ao Ministro corregedor-geral eleitoral decidir sobre elas. Isso porque, embora o Ministro Corregedor seja o relator de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), isso ocorre até o julgamento dos Embargos de Declaração", diz ele.

De acordo com Gradim, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode, em tese, devolver os direitos políticos a Bolsonaro, colocando em condições de entrar na disputa, possivelmente contra Lula, em 2016.

"Todos esses processos já estão em fase de recurso ao Supremo Tribunal Federal, o que faz com que a análise de cabimento do recurso seja da Presidência do TSE enquanto não forem enviadas ao STF para análise de mérito. A troca na Corregedoria, portanto, não afeta as ações que já estão nessa fase mais avançada, apenas as ações que estão em fase de instrução", conclui.

Decisão de Araújo

Na decisão, publicada no dia 5 deste mês, Raul Araújo acolheu um recurso que havia sido protocolado pela defesa do ex-presidente, extinguindo parcialmente a ação que havia resultado na condenação de Bolsonaro e seu candidato a vice nas últimas eleições presidenciais por abuso de poder político e uso indevido dos meio de comunicação na celebração do Bicentenário da Independência, no dia 7 de setembro de 2022. 

Para Raul Araújo, Gonçalves não agiu de maneira "correta" ao realizar o julgamento de forma monocrática e antecipada, supostamente ferindo o princípio de ampla defesa.

“Tampouco se afigura correta a solução adotada na decisão agravada, de promover o julgamento antecipado do mérito em relação a apenas dois dos investigados tomando por base os fatos já esclarecidos nas ações conexas, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, já que a instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados, sem que se tenha dado oportunidade de produção probatória pelos investigados Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto", escreveu o corregedor.

Com informações da Forum