O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as regras que obrigam bancos e instituições de pagamento a bloquear contas e impedir transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa sem autorização. A medida entra em vigor em 28 de agosto e busca dificultar a atuação de empresas irregulares no sistema financeiro.
O que aconteceu
O CMN aprovou a Resolução nº 5.320, que regulamenta o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir a movimentação financeira de operadores de apostas de quota fixa sem autorização legal. A norma determina que bancos e demais instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro bloqueiem, em até 24 horas após notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), as contas vinculadas aos responsáveis por atividades irregulares.
A medida alcança pessoas físicas e jurídicas e pode atingir contas de depósito à vista, poupança, pagamento pré-pagas e contas de registro. Após o bloqueio, os recursos ficam indisponíveis e novas transações destinadas às contas também devem ser recusadas quando relacionadas à atividade irregular.
O bloqueio poderá ser revertido caso decisão administrativa reconheça que a medida foi aplicada indevidamente ou após a conversão dos valores em depósito judicial. Se houver decisão judicial definitiva determinando a perda dos recursos, as instituições deverão encerrar as contas, e os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
A regulamentação integra as medidas de combate aos operadores clandestinos de apostas, previstas na Lei nº 14.790/2023 e no Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da Secretaria de Prêmios e Apostas.