Após voto de Toffoli, STF continua sem decisão sobre porte de maconha

Julgamento foi suspenso com um placar e 5 votos a 3 pela descriminalização.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, votou para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas durante sessão nessa quinta-feira (20). Com o voto do ministro, o placar do julgamento se mantém com cinco votos a favor e três contra a descriminalização da maconha.

A corte retomou o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência e comparecimento obrigatório a curso educativo para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo pessoal.

O voto do ministro Dias Toffoli foi o único proferido na sessão de quinta-feira. Ele fez um histórico sobre o perigo do uso de entorpecentes e discordou da política de combate às drogas no Brasil. Ele também sugeriu ao Congresso e o Executivo federal prazo de 18 meses para fixação de critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes.

“Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, disse.  O julgamento agora será retomado na terça-feira (25) e os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia serão os próximos a proferirem seus votos.