O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que já havia sido condenada a 10 anos de reclusão em regime fechado. A decisão foi tomada após a parlamentar anunciar, na última terça-feira (3), que deixou o Brasil rumo à Europa.
Para Moraes, a viagem teve como objetivo escapar da aplicação da lei penal, especialmente diante da proximidade do julgamento dos embargos de declaração contra o acórdão condenatório e da possível perda de seu mandato parlamentar. “É inequívoca a natureza da alegada viagem à Europa, com o objetivo de se furtar à aplicação da lei penal”, escreveu o ministro.
A ordem acolhe um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentado após Zambelli confirmar publicamente sua saída do país. A Câmara dos Deputados será comunicada oficialmente e deverá deliberar sobre a manutenção da prisão.
Em entrevista à Rádio Auriverde, a deputada alegou estar na Europa para tratar de questões médicas, e voltou a dizer que é alvo de “perseguição judicial”.
Condenação e medidas adicionais
Zambelli foi condenada por invasão qualificada de dispositivo informático e falsidade ideológica, crimes praticados de forma continuada. Além dos 10 anos de prisão, a deputada deverá pagar 200 dias-multa, cada um equivalente a dez salários mínimos. Seu co-réu, Walter Delgatti Neto, foi sentenciado a 8 anos e 3 meses de reclusão e 160 dias-multa.
A decisão do STF também inclui uma série de medidas restritivas:
Bloqueio de todos os passaportes de Zambelli, inclusive o diplomático;
Suspensão de salários e verbas parlamentares, para garantir o pagamento da multa;
Bloqueio de bens, contas bancárias, cartões, investimentos, criptoativos, veículos, imóveis, embarcações e aeronaves;
Bloqueio imediato das redes sociais da deputada (Facebook, Instagram, X, Telegram, YouTube, TikTok, LinkedIn e GETTR), com multa diária de R$ 100 mil às plataformas em caso de descumprimento e R$ 50 mil à própria Zambelli, caso ela continue publicando conteúdos considerados criminosos.
A parlamentar também foi condenada a pagar R$ 2 milhões de indenização por danos materiais e morais coletivos, a serem destinados ao fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985.
Além disso, Moraes determinou a perda do mandato de Zambelli, que será comunicada à Câmara após o trânsito em julgado da condenação, e sua inclusão na lista vermelha da Interpol, com pedido de bloqueio internacional de passaportes e localização para extradição.
Com a renúncia de seus advogados e a dificuldade de contato, a Defensoria Pública da União foi designada para atuar em sua defesa.