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Partidos receberão R$ 1,7 bi para campanha eleitoral

Partidos receberão R$ 1,7 bi para campanha eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em seu portal na Internet, o montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Um total de R$ 1.716.209.431,00 será transferido aos diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução-TSE nº 23.568/2018, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral no último dia 24 de maio.
O MDB é o partido com maior valor de repasse: R$ 234,2 milhões. PT receberá R$ 212,2 milhões. PSDB fica com R$ 185,8 milhões. PP com R$ 131 milhões; PSB com R$ 118,7 milhões; PTB R$ 113 milhões e PSD com R$ 112 milhões, para citar alguns. Os recursos do FEFC devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos, observados os seguintes critérios (Lei nº 9.504/1997, art. 16-D): 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; eI 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
O Brasil possui mais de 144 milhões de eleitores. Filiados a partidos políticos chegam a pouco mais de 10%: cerca de 16,8 milhões. Segundo o TSE, dos partidos que contam com número de eleitores filiados que ultrapassa um milhão de inscritos, o MDB dispõe de 2,3 milhões de filiados, o PT tem 1,5 milhão e o PSDB, 1,46 milhão. Já o PP conta com 1,44 milhão, o PDT com 1,2 milhão e o PTB, 1,1 milhão. O Democratas tem 1,09 milhão de inscritos. Por sua vez, as legendas que detêm as menores quantidades de filiados são o Partido da Causa Operária (PCO), com 3,7 mil, Partido Comunista Brasileiro (PCB), 14,7 mil, Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), 17,1 mil, Partido Novo (NOVO), 19 mil, e Rede Sustentabilidade (REDE), com 23,9 mil filiados.
Os recursos do FEFC somente serão disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.
Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício à Presidência do TSE, indicando os critérios fixados para a distribuição do FEFC. O ofício deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório, de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos.
Os procedimentos administrativos para gestão e distribuição do Fundo estão previstos na Resolução-TSE nº 23.568/2018.
A tabela com o montante total do FEFC pode ser consultada no Portal do TSE.
Fundo Especial
O FEFC foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017, aprovadas pelo Congresso durante a reforma política no ano passado. O Fundo concentra recursos que serão utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais de seus candidatos. Com a proibição de doações por parte de pessoas jurídicas estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas. A movimentação dos recursos do Fundo será efetuada exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional.
Qualquer interessado pode acessar, por meio digital, as prestações de contas anuais dos partidos políticos. As informações constam do Repositório de Dados, localizado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Estão disponíveis apenas as prestações de contas a partir do exercício de 2017, ano em que foi criado o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), de uso obrigatório pelas legendas.

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