Pensar Piauí

Empresa de transporte escolar esclarece sobre fato de ter endereço registrado em depósito de bebidas

O TCE suspendeu o serviço da empresa

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do serviço de transporte escolar do município de São João da Serra após denúncias de que o serviço contratado pela prefeitura, no valor de mais R$ 400 mil, era prestado por uma empresa cadastrada como empresa de comércio de bebidas e de forma irregular.

O relatório consta ainda que no comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal a empresa contratada exerce também atividade econômica secundária, realizando transporte escolar. 

De acordo com a denúncia, as crianças eram transportadas em caminhonetes em péssimo estado de conservação. No relatório, os denunciantes afirmam que a empresa de transporte escolar está cadastrada no CNPJ como empresa do comércio de bebidas e que ao visitar o endereço da empresa contratada pela atual Prefeitura, encontraram um bar .

Em nota enviada no dia 1º de maio, a empresa informou que foi criada com o registro de comércio varejista, mas que em 2010 acrescentou a atividade de transporte rodoviário de passageiros e transporte escolar.

Na sede, um bar no centro de Teresina, funciona o escritório que administra o serviço de transporte escolar. A empresa apresentou ainda atestados de capacidade técnica (para fazer transporte escolar) emitidos por prefeituras de Curralinhos e Nazária, para quem prestou serviço no passado, e documentos de ônibus que seriam utilizados.

Foto: ReproduçãoNota à Imprensa

Com informações do 180g, TCE e ABda Cruz Filho 

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